TJPI - 0800321-43.2024.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800321-43.2024.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: SALVADOR FERREIRA LOPES APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (CPC, art. 1.003) do recurso autoral, sendo a parte dispensada de recolher as custas, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita, e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
No que se refere ao recurso interposto pelo banco requerido, tem-se que presente a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, igualmente, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO AMBOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
14/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/10/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:30
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 18:57
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 20:40
Conclusos para despacho
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23/05/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/02/2024 19:07
Conclusos para despacho
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12/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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