TJPI - 0820344-27.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:19
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820344-27.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOSE MARIA CAMPELO DE SOUSA SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de JOSE MARIA CAMPELO DE SOUSA.
A parte autora requereu a desistência do feito antes da citação da parte ré (ID. 78163108).
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e revogando a decisão liminar proferida nos autos.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, baixa na distribuição e cobrança de custas remanescentes, se houver, e arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:16
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2024 03:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 04:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 05:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:38
Expedição de Carta precatória.
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18/07/2022 11:41
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/05/2022 23:59.
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02/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 17:56
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2022 12:32
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
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27/07/2021 12:59
Conclusos para despacho
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27/07/2021 12:59
Juntada de Certidão
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26/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:51
Outras Decisões
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21/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
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18/06/2021 16:57
Conclusos para decisão
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18/06/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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