TJPI - 0806969-05.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806969-05.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO FORTESINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 78202041), dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 13.509,30 (treze mil, quinhentos e nove reais e trinta centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:23
Execução Iniciada
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30/06/2025 07:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 07:22
Processo Reativado
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30/06/2025 07:22
Processo Desarquivado
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27/06/2025 23:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:11
Baixa Definitiva
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18/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 07:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO FORTES em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 22:39
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:03
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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12/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/12/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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