TJPI - 0002610-76.2014.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 22:06
Baixa Definitiva
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14/07/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 22:06
Transitado em Julgado em 11/05/2025
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01/07/2025 03:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0002610-76.2014.8.18.0032 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: THIAGO GAMA DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por THIAGO GAMA DE OLIVEIRA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., referentes à Execução de Título Extrajudicial autuada sob o nº 0000570-24.2014.8.18.0032.
A parte embargante alegou, em síntese, que teria direito ao enquadramento da dívida nas Leis 12.844/13, 13.340/2016 e 13.729/2018, que possibilitariam condições mais favoráveis de pagamento, sendo que, posteriormente, requereu a suspensão do processo com base na Lei 14.166/2021.
Conforme se verifica dos autos, houve diversas tentativas de conciliação entre as partes, tendo o processo passado por vários períodos de suspensão para viabilizar as tratativas de renegociação.
Em 07/10/2024, foi determinada a intimação pessoal da parte embargante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, porém, intimada em 05/12/2024, permaneceu inerte, conforme certificado nos autos em 13/02/2025.
Também foi juntada aos autos cópia da sentença proferida no processo de execução principal (nº 0000570-24.2014.8.18.0032), datada de 19/01/2023, que extinguiu aquela ação em razão do integral adimplemento da dívida pelo executado, ora parte embargante. É o breve relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO DECIDO.
Analisando os documentos juntados nos autos, verifico que a ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0000570-24.2014.8.18.0032), à qual os presentes embargos se vinculam, foi extinta por sentença proferida em 19/01/2023, em razão do adimplemento integral da dívida pelo executado, ora parte embargante, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Os embargos à execução constituem ação incidental e acessória à execução principal, de modo que, extinta a execução pelo pagamento (que é a forma natural de extinção da execução), não há mais interesse processual no prosseguimento dos embargos opostos.
Considerando que a dívida objeto da execução foi integralmente quitada, conforme reconhecido na sentença proferida nos autos da execução, não subsiste mais o interesse processual do embargante em prosseguir com os presentes embargos, tendo ocorrido a perda superveniente do objeto.
A propósito, o interesse processual, condição da ação consistente na utilidade e necessidade do provimento jurisdicional, deve estar presente durante todo o processo, inclusive no momento da prolação da sentença.
Se no curso da demanda ocorrer fato que torne desnecessário ou inútil o provimento judicial, é imperativa a extinção do feito, como é o caso dos autos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual, o que se aplica ao caso em análise.
Ademais, é importante destacar que a parte embargante, devidamente intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, não se pronunciou, o que reforça o reconhecimento da perda do objeto.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando a fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da extinção da execução principal pelo pagamento, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte embargante, que, na oportunidade, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida em favor da parte embargante, que implica na suspensão da exigibilidade destes.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
PRI e cumpra-se.
PICOS-PI, 11 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos -
28/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 10:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/05/2025 10:09
Juntada de comprovante
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13/02/2025 21:19
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 03:28
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 03:28
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 04:19
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/05/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
02/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 03:53
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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02/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 12:40
Juntada de Certidão
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07/09/2021 00:37
Decorrido prazo de DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:42
Decorrido prazo de THIAGO GAMA DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:47
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/02/2021 09:10 2ª Vara da Comarca de Picos.
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10/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2021 09:10 2ª Vara da Comarca de Picos.
-
30/11/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:26
Juntada de informação
-
25/10/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 11:03
Distribuído por dependência
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25/10/2019 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 10:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 15:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 10:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2019 12:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 15:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/06/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-06-19.
-
18/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2019 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/03/2019 17:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 12:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/03/2019 16:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 16:02
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000570-24.2014.8.18.0032
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30/07/2018 11:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2018 12:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2018 12:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 09:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/01/2018 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2017 09:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/09/2017 11:48
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-09-13 13:00 Sala de Audiência - 2ª Vara.
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19/09/2017 11:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2017 06:06
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-14.
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13/07/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2017 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/07/2017 12:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2017 11:15
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-09-13 13:10 Sala de Audiência - 2ª Vara.
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07/07/2017 14:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/06/2015 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2015 08:59
Publicado Outros documentos em 2015-06-02.
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24/03/2015 13:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/03/2015 08:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2014 14:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2014 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/10/2014 08:46
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/10/2014 13:17
Distribuído por sorteio
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07/10/2014 13:17
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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