TJPI - 0000269-69.2003.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000269-69.2003.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAINTERESSADO: EVERALDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL que tramita desde o ano de 2005.
No caso em análise, verifico que ocorreu a penhora de bens do executado no dia 28/10/2005, conforme o auto de penhora e avaliação de Id 29981260, fls. 75, sendo este, o início do prazo de suspensão de 1 ano e o prazo prescricional de 5 anos de forma automática e retroativa.
O art. 202, caput, do Código Civil dispõe que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez.
Ademais, o art. 206-A deste mesmo código expõe que a prescrição intercorrente observará as causas de interrupção da prescrição do Código Civil.
Dispõe o art. 202, parágrafo único que: Art. 202.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: Parágrafo único.
A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Portanto, entendo que a deve ser aplicado a prescrição intercorrente ainda na vigência do CPC/1973, sendo que transcorreu todo o prazo prescricional de 06 anos ainda na vigência deste código anterior.
Com efeito, cabe trazer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ora transcrito: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1604412 SC 2016/0125154-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/06/2018, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/08/2018).
Dessa forma, nos termos do art. 921, § 4º - A c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
28/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 15:02
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 12:02
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/07/2020 12:00
Mov. [56] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2020 09:43
Mov. [55] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000269-69.2003.8.18.0030.5002
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02/07/2020 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 02: 07/2020.
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01/07/2020 18:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/07/2020 11:55
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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04/03/2020 15:29
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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04/03/2020 09:05
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 13:51
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/10/2019 17:18
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/04/2019 08:47
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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08/04/2019 08:37
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 12:03
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/03/2019 11:27
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2019 12:24
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000269-69.2003.8.18.0030.5001
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15/03/2019 06:02
Mov. [42] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 03/2019.
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14/03/2019 14:30
Mov. [41] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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14/03/2019 11:25
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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15/01/2019 12:17
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/09/2018 13:55
Mov. [38] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2018 13:43
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2018 08:32
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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16/11/2017 10:56
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/11/2017 10:45
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/11/2017 10:35
Mov. [33] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/11/2017 15:58
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2017 10:50
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/08/2017 13:54
Mov. [30] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2017 09:31
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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02/02/2017 13:16
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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25/01/2017 13:44
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2017 09:45
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2017 12:35
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/01/2017 12:25
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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24/01/2017 12:25
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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06/06/2016 08:28
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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06/06/2016 08:24
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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20/05/2016 08:26
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Edital
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20/05/2016 06:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 20: 05/2016.
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19/05/2016 14:50
Mov. [18] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/05/2016 13:06
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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18/05/2016 11:38
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntar aos autos principais
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29/03/2016 09:46
Mov. [15] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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23/10/2015 08:36
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento
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03/10/2014 07:50
Mov. [13] - [ThemisWeb] Audiência
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03/10/2014 07:47
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE CARTA DE INTIMAÇÃO
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30/07/2014 12:05
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
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29/07/2014 09:53
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/07/2014 09:16
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Cumprir com as formalidades legais.
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24/07/2014 12:45
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento
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24/07/2014 12:05
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - JUNTADA DE PETIÇÃO
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19/09/2013 10:24
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - Cumprir com as formalidades legais.
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13/09/2013 10:27
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição - JUNTADA DE PETIÇÃO
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30/09/2011 21:33
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
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16/03/2011 19:02
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mero expediente - Processo movimentado por lote
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12/01/2008 13:34
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
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31/10/2005 15:03
Mov. [1] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos ao MM Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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