TJPI - 0802274-51.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802274-51.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Vistos, etc.
Decurso de prazo superior a 30 (trinta) dias sem manifestação da parte requerente, pois verifica-se que até o presente momento não manifestação da parte autora, demonstrando ausência de interesse no seguimento do feito.
Pelo fim, por não promover os atos e diligências que lhe competia, o autor abandonou a causa por muito mais tempo que 30 (trinta) dias, não tendo requerido ou manifestado o que entende por direito.
Tal conduta do autor revela desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual JULGO extinto o processo, aplicando-se, por analogia, o art. 485, III, do NCPC.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
23/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802274-51.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ATO ORDINATÓRIO Amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para determinar que V.
Sa., no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, o comprovante de residência em nome do autor ATUALIZADO à época do ajuizamento da presente demanda, por ser documento imprescindível para prévia análise dos pressupostos processuais.
TERESINA, 28 de junho de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
22/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/07/2025 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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09/07/2025 19:24
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802274-51.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ATO ORDINATÓRIO Amparado na Resolução nº 33/08 do TJ/PI, bem como no princípio da celeridade processual, que deve sempre nortear os feitos inerentes aos Juizados Especiais, de ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para determinar que V.
Sa., no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, o comprovante de residência em nome do autor ATUALIZADO à época do ajuizamento da presente demanda, por ser documento imprescindível para prévia análise dos pressupostos processuais.
TERESINA, 28 de junho de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
28/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 16:13
Desentranhado o documento
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28/06/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:30
Juntada de informação
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25/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2025 12:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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25/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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