TJPI - 0011287-25.2015.8.18.0044
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0011287-25.2015.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: MARCUS ANTONIUS COSTA CAVALCANTEINTERESSADO: NEUBINHO TRANSPORTES LTDA - ME, WILLIAN GALDINO BARBOSA, BRUNO LEONARDO DA SILVA DIAS, ROSIVAN PEREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Em atenção à certidão de ID 79409831, entendo, neste momento, que o valor da condenação deve dividido entre os requeridos, considerando que a condenação foi solidária e que foi efetivamente bloqueado o valor integral nas contas dos dois demandados.
Todavia, analisando os autos, não verifico intimação ou impugnação voluntária do requerido/WILLIAN GALDINO BARBOSA acerca do bloqueio online, razão pela qual determino que a secretaria expeça a intimação ao referido demandado para impugnar o bloqueio, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, 8 de agosto de 2025.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I -
28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:27
Juntada de #Não preenchido#
-
28/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 22:05
Decorrido prazo de WILLIAN GALDINO BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:04
Decorrido prazo de WILLIAN GALDINO BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:04
Decorrido prazo de NEUBINHO TRANSPORTES LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:40
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIUS COSTA CAVALCANTE em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0011287-25.2015.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] INTERESSADO: MARCUS ANTONIUS COSTA CAVALCANTE INTERESSADO: NEUBINHO TRANSPORTES LTDA - ME, WILLIAN GALDINO BARBOSA, BRUNO LEONARDO DA SILVA DIAS, ROSIVAN PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por MARCUS ANTONIUS COSTA CAVALCANTE em face de NEUBINHO TRANSPORTES LTDA e outros.
Dispenso o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vejo que foi determinada a penhora on-line nas contas do executado, a qual restou frutífera.
Em seguida, a parte executada apresentou manifestou, na qual alegou que não estava sendo intimada dos atos decisórios do processo, requerendo a nulidade do cumprimento de sentença.
Acerca desta manifestação, entendo por indeferir, considerando a desnecessidade da intimação da requerida a respeito dos atos do cumprimento de sentença que não localizaram bens penhoráveis ou que indeferiram pedidos do exequente.
Dentre estas decisões, por exemplo, cita-se a decisão que determinou a realização de penhora on-line em desfavor do executado, a qual possui expressa determinação legal para que não seja dada ciência ao executado acerca desta decisão, conforme art. 854 do CPC.
Vejamos: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Portanto, não possui fundamento a alegação de nulidade por ausência de intimação, tendo em vista que os referidos atos do cumprimento de sentença dispensa a intimação do executado.
No mais, considerando que a parte executada compareceu voluntariamente após o bloqueio, suprindo a necessidade de intimação, e somente impugnou o ponto decidido acima, não impugnando eventual excesso da execução ou impenhorabilidade do valor bloqueado, entendo que deve ser extinto o cumprimento de sentença em razão da satisfação do crédito.
Ante o exposto, diante da penhora on-line pelo SISBAJUD do valor da condenação (ID 63502144), bem como pela ausência de impugnação pelo executado acerca da quantia penhorada, já que alegou tão somente as nulidades pela ausência de intimação, determino a expropriação do valor para o pagamento da dívida.
DECLARO, pois, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, desbloqueando-se eventuais excessos.
Após, expeça(m)-se os Alvará(s) de Levantamento.
Por fim, arquive-se.
FLORIANO-PI, 5 de junho de 2025.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I -
30/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 03:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/06/2025 14:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2025 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de NEUBINHO TRANSPORTES LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de NEUBINHO TRANSPORTES LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de WILLIAN GALDINO BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de WILLIAN GALDINO BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:57
Juntada de comprovante
-
10/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:13
Outras Decisões
-
26/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:07
Processo Reativado
-
26/08/2024 11:07
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:20
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIUS COSTA CAVALCANTE em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:33
Outras Decisões
-
03/04/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:46
Distribuído por dependência
-
04/02/2022 15:12
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/06/2021 11:42
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
17/06/2021 11:42
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
05/10/2020 10:05
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
08/06/2020 13:49
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/03/2020 11:10
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
25/03/2020 11:10
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
20/03/2020 09:45
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
12/02/2020 10:54
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
06/12/2019 11:12
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
06/12/2019 11:12
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/09/2019 15:32
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
19/09/2019 15:32
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
19/09/2019 11:17
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
03/09/2019 16:03
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
03/09/2019 16:03
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
29/08/2019 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de WILLIAN GALDINO BARBOSA
-
29/08/2019 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de NEUBINHO TRANSPORTE
-
29/08/2019 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de MARCUS ANTONIUS COSTA CAVALCANTE
-
23/08/2019 09:54
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
09/08/2019 11:36
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
07/08/2019 14:44
[Projudi] Juntada de Intimação
-
05/08/2019 10:32
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
01/08/2019 15:31
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
01/08/2019 15:31
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
15/02/2019 13:49
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
15/02/2019 13:49
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
12/09/2018 15:50
[Projudi] Juntada de Certidão
-
07/05/2018 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de WILLIAN GALDINO BARBOSA
-
07/05/2018 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de NEUBINHO TRANSPORTE
-
07/05/2018 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de MARCUS ANTONIUS COSTA CAVALCANTE
-
19/04/2018 09:38
[Projudi] Juntada de Intimação
-
19/04/2018 09:13
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/04/2018 10:29
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
18/04/2018 10:29
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
15/03/2018 11:00
[Projudi] Juntada de Intimação
-
01/03/2018 09:48
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 10:55
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
28/02/2018 10:55
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
28/02/2018 10:54
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
06/02/2018 13:07
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
30/01/2018 10:12
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
03/10/2017 09:19
[Projudi] Juntada de Intimação
-
27/09/2017 12:35
[Projudi] Recebidos os autos
-
20/09/2017 08:16
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
20/09/2017 08:16
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
05/08/2017 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
06/07/2017 09:03
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
06/07/2017 09:03
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
06/07/2017 08:56
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
19/04/2017 11:04
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
19/04/2017 11:04
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
19/04/2017 10:53
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
17/04/2017 10:10
[Projudi] Juntada de Certidão
-
13/04/2017 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de WILLIAN GALDINO BARBOSA
-
13/04/2017 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de NEUBINHO TRANSPORTE
-
23/03/2017 10:23
[Projudi] Juntada de Intimação
-
23/03/2017 10:21
[Projudi] Julgada procedente a ação
-
02/03/2017 12:10
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
02/03/2017 12:10
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
12/09/2016 13:18
[Projudi] Juntada de Intimação
-
12/09/2016 13:06
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
16/01/2016 16:21
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
13/01/2016 09:38
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
13/01/2016 09:38
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
13/01/2016 09:37
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
11/01/2016 17:23
[Projudi] Juntada de Petição de Substabelecimento
-
21/10/2015 13:09
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
-
21/10/2015 13:09
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
21/10/2015 13:09
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
16/10/2015 17:44
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/10/2015 12:20
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
08/10/2015 10:05
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
18/09/2015 10:21
[Projudi] Expedição de Citação
-
18/09/2015 10:21
[Projudi] Expedição de Citação
-
18/09/2015 10:21
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
18/09/2015 10:21
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
18/09/2015 10:21
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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