TJPI - 0813126-06.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
11/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:16
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813126-06.2025.8.18.0140 CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO: [Classificação de créditos] AUTOR: DOTTO, MONTEIRO, GATTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS, TRADEMASTER INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SERVICOS E PARTICIPACOES S.A.
REU: SPE HCXXI UNIQUE HUMBERTO PARENTES LTDA DESPACHO Recebo o pedido de falência formulado por DOTTO, MONTEIRO, GATTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS e TRADEMASTER INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SERVICOS E PARTICIPACOES S.A, com fundamento no art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.
Verifico que a petição inicial está devidamente instruída com os documentos exigidos no art. 97, §3º, da mencionada Lei.
A empresa devedora SPE HCXXI UNIQUE HUMBERTO PARENTES LTDA apresentou Contestação de forma espontânea.
Nos termos do Parágrafo Único do CPC, Intime-se a parte REQUERIDA para depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.
Prazo de 15 dias.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800201-70.2025.8.18.0077
Francineide da Silva Martins Borges
Estado do Piaui
Advogado: Laionara Correa Monteiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2025 14:27
Processo nº 0801420-59.2021.8.18.0045
Banco Cetelem S.A.
Ananias Soares da Silva
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/08/2021 12:16
Processo nº 0801480-30.2025.8.18.0162
Marissa Ladeira Coelho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Saymonl Araujo de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 11:21
Processo nº 0811690-46.2024.8.18.0140
Ana Paula Quint dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula Quint dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0809315-82.2018.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Marinete da Silva Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/05/2018 00:00