TJPI - 0804155-89.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:16
Juntada de Petição de documentos
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0804155-89.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada] INTERESSADO: JAIME PEDRO DA SILVAINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:13
Decorrido prazo de JAIME PEDRO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:23
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de decisão
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19/06/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 00:55
Decorrido prazo de JAIME PEDRO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2023 23:59.
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27/11/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 21:47
Decorrido prazo de JAIME PEDRO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
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15/02/2022 02:00
Decorrido prazo de JAIME PEDRO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:00
Decorrido prazo de JAIME PEDRO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:00
Decorrido prazo de JAIME PEDRO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2021 23:59.
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29/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 21:12
Conclusos para decisão
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18/10/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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