TJPI - 0802887-03.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:57
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 15:57
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 21:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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22/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:34
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802887-03.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA SOARES DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambos devidamente qualificados nos autos em tela.
Promovido o cumprimento do julgado, o devedor impugnou o cumprimento de sentença, ocasião na qual, instado a se manifestar, o credor concordou com a impugnação e, no mesmo ato, requereu a liberação da quantia depositada.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO A defesa oposta em sede de cumprimento de sentença pelo devedor preenche os requisitos legais e, consoante concordância da parte credora, merece acolhimento.
Isso porque o seu âmago invoca matéria prevista nos incisos do §1 do art. 525, do CPC.
Nesse sentido, não há outro cenário a não ser seu acolhimento.
Resta incontroverso, ademais, que a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, na sequência, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente.
De forma que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Acaso tenha sido depositado, como garantia, recursos em excesso, devolva-se ao banco, mediante alvará judicial, cuja conta será informada por petição no prazo de 10 dias, o valor decorrente do excesso de execução; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
ALTOS-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
28/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 15:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 21:56
Outras Decisões
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05/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:52
Execução Iniciada
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05/08/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2024 19:58
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/04/2024 22:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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31/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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31/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:12
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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02/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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01/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:42
Recebidos os autos
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24/11/2023 10:42
Juntada de Petição de decisão
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23/01/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/01/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/03/2022 23:59.
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28/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/01/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 16:00
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA SOARES DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
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01/12/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2021 23:59.
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29/11/2021 23:08
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:57
Outras Decisões
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04/11/2021 12:24
Conclusos para despacho
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20/10/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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