TJPI - 0821576-40.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 23:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821576-40.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: BENTO ALVES DE SOUSA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por BENTO ALVES DE SOUSA em desfavor de BANCO DAYCOVAL S/A, todos qualificados.
Noticiado o falecimento do, conforme certidão do RIC (60703858), este Juízo suspendeu o feito e concedeu o prazo de 2 (dois) meses para a parte autora regularizar o polo passivo da relação processual.
Decorreu o prazo do edital sem qualquer manifestação de herdeiros ou interessados. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A extinção da personalidade jurídica da parte autora ocasionada pelo seu óbito inviabiliza totalmente o regular trâmite do processo.
Assim, tendo em vista a ausência de pressuposto subjetivo necessário ao desenvolvimento válido da relação processual, a extinção do feito com relação ao autor, é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Expedientes necessários.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:26
Juntada de documento comprobatório
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10/03/2025 13:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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22/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de edital
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10/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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10/05/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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22/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 20:02
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 21:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENTO ALVES DE SOUSA - CPF: *94.***.*46-20 (AUTOR).
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06/06/2022 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2022 09:09
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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