TJPI - 0801731-81.2022.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801731-81.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE SALES DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: JOSE SALES DA COSTA Endereço: Rua São Francisco, 228, California, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av.
Demerval Lobao Veras, 765, BRADESCO, CENTRO, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052612485717100000026173284 Endereço DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052612485733300000026173294 Extrato de empréstimos consignado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052612485758100000026173295 Identidade DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052612485776900000026173296 Inicial Jose X Bradesco 0123430218032 Petição 22052612485795700000026173298 Procuracao e pobreza DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052612485817600000026173299 Certidão Certidão 22053017352398400000026289080 Certidão Certidão 22053017483705200000026290435 Despacho Despacho 22060307535351100000026354716 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22070411545892400000027446114 Atos Constitutivos - Bradesco_p001-048 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22070411503694100000027446115 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22070411542480500000027446116 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22070411544343500000027446118 Citação Citação 22070415044262100000027459398 Manifestação Revelia MANIFESTAÇÃO 22080517162567700000028642325 Manisfestação - Revelia Bradesco JOSE SALES Manifestação 22080517162588900000028642326 Petição Petição 22092215553406800000030348856 MANIFESTAÇÃO - DESASBILITAÇÃO Petição 22092215553416200000030348860 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22121917494136500000033321894 CONTESTACAOJOSESALESDACOSTA2200437942EmprestimoBDN CONTESTAÇÃO 22121917494192500000033321902 Doc1ContratacaoBDN Documentos 22121917494264700000033321903 Doc2JornadaBDN Documentos 22121917494312200000033321904 EXTRATOJOSESALESDACOSTA Documentos 22121917494356300000033321905 DocContratoSocialBANCOBRADESCOSA Documentos 22121917494413500000033321906 DocProcuracaoBradescoreduzida Procuração 22121917494449400000033321908 DocProcuracaoPublicareduzida Procuração 22121917494472700000033321910 Certidão Certidão 23011015451487500000033567755 Despacho Despacho 23012708215623000000033576505 Replica à Contestação Manifestação 23013008071216400000034169932 Replica à Contestação NÃO APRESENTOU CONTRATO E NEM TED E PROVA ILICITA Manifestação 23013008071225000000034170640 Habilitação nos autos Petição 23020612192450200000034437015 08017318120228180088 Petição 23020612193220800000034462623 1EstatutoSocialBradesco Documentos 23020612194186200000034462625 2ProcuracaoBradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23020612194824600000034462627 3ProcuracaoOpiceBlum PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23020612195538800000034462631 Decisão Decisão 23021612320340900000034936808 Não há provas a serem produzidas Manifestação 23021716464674000000035005604 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23022819350477900000035301872 JOSESALESDACOSTA08017318120228180088 Petição 23022819350485400000035301873 Sistema Sistema 23042411532094500000037527983 Sentença Sentença 23060509474754200000037596212 Manifestação Manifestação 23061516200354000000039766934 Petição Petição 23062617030729400000040229818 Apelacao2200437942 Petição 23062617030735800000040229830 GUIAAPELACAOJOSESALESDACOSTA08017318120228180088 CUSTAS 23062617030744900000040229831 COMPROVANTE Comprovante 23062617030750900000040229832 APELAÇÃO ADESIVA Petição 23062816265932500000040371051 Intimação Intimação 23071118140605100000040943154 Petição Petição 23080218002567000000041911757 ContrarrazoesdeApelacaoJOSESALESDACOSTA Petição 23080218002574000000041911759 Certidão Certidão 23082113350288500000042635248 Sistema Sistema 23082113360892800000042635256 Sistema Sistema 23082113420758200000042635777 Petição Petição 23082512524400000000060647553 Decisão Decisão 23100612513700000000060647554 Sistema Sistema 23101808204200000000060647555 Manifestação Manifestação 23102308382800000000060647556 Manifestação Manifestação 23102308393300000000060647557 Despacho Despacho 24032511443200000000060647558 Sistema Sistema 24040209192700000000060647559 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO Manifestação 24040611414400000000060647560 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24082109195100000000060647561 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24082209113600000000060647563 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24082209175800000000060647564 Manifestação Manifestação 24082309313800000000060647565 Manifestação Manifestação 24082309321200000000060647566 Manifestação Manifestação 24082309324900000000060647567 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24090616120900000000060647568 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24091112472000000000060647569 Ementa Ementa 24091112472000000000060647570 Voto do Magistrado Voto 24091112472000000000060647571 Relatório Relatório 24091112472000000000060647572 Ementa Ementa 24091112472700000000060647573 Sistema Sistema 24091207433700000000060647574 Manifestação Manifestação 24091308205800000000060647575 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100810592900000000060647576 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24101017510063000000060831121 Sistema Sistema 24101610212934700000061094136 Despacho Despacho 24121708451878300000062348628 Despacho Despacho 24121708451878300000062348628 Petição Petição 25021020203083200000065955088 253262871IMPUGNACAOJOSESALESDACOSTA Petição 25021020203108200000065954813 253262871GUIADJ2200437942 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25021020203127500000065954814 253262871COMPROVANTE Comprovante 25021020203143100000065954816 253262871CALCULOSJOSESALES Documentos 25021020203161000000065954819 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25052914521247500000071464614 Contrato de honorários José Sales da Costa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052914521270800000071464617 Sistema Sistema 25060212591579500000071612570 -PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
08/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 11:00
Baixa Definitiva
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08/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/10/2024 10:59
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:47
Conhecido o recurso de JOSE SALES DA COSTA - CPF: *05.***.*59-49 (APELANTE) e provido
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11/09/2024 12:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/08/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/08/2024 09:11
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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21/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2024 22:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2024 13:43
Conclusos para o Relator
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25/04/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:12
Conclusos para o Relator
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15/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:43
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:43
Conclusos para Conferência Inicial
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21/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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