TJPI - 0808401-30.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:54
Decorrido prazo de CIA DA SAÚDE em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0808401-30.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: MARIA DE DEUS DA SILVA SANTOS REU: CLINICA DE OLHOS OFTALMOS LTDA - ME e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ERRO MÉDICO ajuizada por MARIA DE DEUS DA SILVA SANTOS em face de CLÍNICA DE OLHOS OFTALMOS LTDA. e CIA DA SAÚDE, alegando a ocorrência de erro médico e omissão no atendimento pós-operatório, decorrente de cirurgia de catarata realizada no olho esquerdo em dezembro de 2019.
As requeridas apresentaram contestações em Ids. nº 67808966 , 68126155 rechaçando as alegações de negligência, sustentando, em síntese, a inexistência de erro médico e a ausência de nexo causal entre o suposto dano e o procedimento cirúrgico realizado. É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito, fixando os pontos incontroversos e controvertidos, bem como as demais providências necessárias à adequada instrução e julgamento da causa.
DOS PONTOS INCONTROVERSOS A autora foi submetida a procedimento cirúrgico de facectomia (cirurgia de catarata) no olho esquerdo no dia 18/12/2019, realizado na clínica requerida; O atendimento foi intermediado pela segunda requerida – CIA DA SAÚDE; A autora realizou exames oftalmológicos posteriormente em outros estabelecimentos de saúde.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: a) Se houve falha na prestação do serviço médico por parte da CLÍNICA DE OLHOS OFTALMOS LTDA., notadamente quanto à técnica empregada na cirurgia e ao acompanhamento pós-operatório; b) Se houve omissão ou negligência no atendimento pós-cirúrgico por parte da clínica; c) Se a CIA DA SAÚDE limitou-se a intermediar a marcação da cirurgia ou se participou, de forma ativa, do tratamento médico e de sua execução; d) Se a perda visual da autora decorre de erro médico relacionado ao procedimento realizado ou de outros fatores clínicos preexistentes (como diabetes, idade, hipertensão); e) Existência ou não de nexo causal entre a conduta das rés e o dano alegado; f) Existência de dano material e/ou moral indenizável.
DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Considerando a natureza da controvérsia, é imprescindível a produção de prova pericial médica para elucidação técnica acerca da ocorrência (ou não) de erro médico, nexo causal e eventual extensão dos danos alegados.
Assim, designo prova pericial oftalmológica, a ser realizada por médico especialista.
Para tanto, NOMEIO a perita médica, Dra.
Flávia Nagel da Silva , devidamente cadastrada no CPTEC - nº 00009196, a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda a prova pericial determinada nos autos.
Notifique-se o expert nomeado, por meio de contato eletrônico via E-mail: [email protected] ou via Whatsapp - + 1 (587) 578-9307, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá, nesse mesmo ato, indicar o valor dos honorários periciais e disponibilizar o dia, horário e local em que a parte poderá comparecer para a realização do exame.
Apresentados os honorários periciais, intime-se os requeridos para providenciarem o pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual produção de prova oral será analisada após a realização da perícia médica.
Segue anexo os quesitos formulados pelo juízo o qual deverá ser devidamente encaminhado à médica perita.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos a serem respondidos pelo perito e indicação de assistentes técnicos, se desejarem.
Após, designar-se-á data para a realização da perícia e demais diligências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 27 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
27/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:05
Nomeado perito
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17/03/2025 22:11
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 13:27
Juntada de Petição de procuração
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19/11/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:19
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2024 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE DEUS DA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:06
Juntada de Petição de procuração
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15/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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