TJPI - 0804849-27.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:18
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:54
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 10:54
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 00:35
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804849-27.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDA DE SOUSA NUNES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pelo credor, ora exequente, em face do devedor, ora executado, ambos qualificados o bastante nestes autos e identificados na capa deste caderno processual.
A composição amigável do litígio deve ser sempre estimulada e, para além disso, é o preferencial meio de solução dos conflitos trazidos ao Judiciário, inclusive em sede de execução (art. 139, V, do Código de Processo Civil). À luz dessa situação, as partes estabelecem entre si nova obrigação que encerra a anterior e esquadrinha a sua relação jurídica de maneira que atende aos interesses de ambas. É de ser ressaltado que, no processo de execução (ou na fase de cumprimento de sentença), o acordo pode ter repercussões ligeiramente distintas daquelas assumidas na fase ou no processo de conhecimento.
Isso porque a execução tem por alvo a satisfação de determinada obrigação que, na hipótese de acordo, passa a assumir novos contornos jurídicos, a exemplo de valor e vencimento, conforme determinarem as partes.
Nessas circunstâncias, é de se reconhecer a ocorrência de novação, que, segundo o art. 360, I, do Código Civil, dá-se quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
Trata-se de ferramenta esmiuçada na parcela do CC destinada ao adimplemento e extinção das obrigações e que tem por consequência a extinção da obrigação exequenda.
Diante disso, o caso é de extinguir a execução nos termos do art. 924, III, do CPC, segundo o qual extingue-se a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas e, na sequência, extingo a extinção da execução, na forma do art. 924, III, e do art. 925, ambos do CPC Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 10 (dez) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente.
De forma que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, prestada informação, comprovado nos autos o depósito do valor objeto da avença, estando tudo conforme as deliberações anteriores, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação.
Com a liberação, arquive-se.
Não há que se falar em custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios, considerando o acordo firmado.
Intime-se.
ALTOS-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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30/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:49
Processo Reativado
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30/12/2024 16:49
Processo Desarquivado
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30/12/2024 16:47
Execução Iniciada
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30/12/2024 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 09:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:53
Baixa Definitiva
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09/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 16:49
Baixa Definitiva
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20/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 16:49
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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20/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:30
Juntada de Petição de documentos
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08/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2023 23:59.
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06/03/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:40
Outras Decisões
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15/12/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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