TJPI - 0854632-93.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854632-93.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA LEAOREU: INSS DESPACHO Trata-se de pedido de auxílio-doença acidentário formulado por RAIMUNDO DA SILVA LEÃO em face do INSS.
Inicialmente, verificando o preenchimento dos requisitos legais, defiro em favor do Autor os benefícios da justiça gratuita.
Consoante disposição do art. 109, da Constituição Federal, por exclusão, à Justiça Comum compete julgar apenas as causas de auxílio-doença de acidente de trabalho, tendo a parte autora declinado no tópico “DOS FATOS” tão somente que sofreu um acidente de trânsito no dia 02/08/2023.
Do exposto, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109, da Constituição Federal, sob pena de indeferimento, indicando se a doença alegada é decorrente de acidente de trabalho, devendo, se o caso, apresentar CAT ou outro documento comprobatório.
Decorrido o prazo assinado com ou sem a juntada da documentação, intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
01/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:09
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:08
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA LEAO em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA LEAO em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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