TJPI - 0802694-82.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:46
Decorrido prazo de FRANCINALDO GOMES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 15:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 11:14
Juntada de Petição de termo de acordo
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03/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802694-82.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCINALDO GOMES DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
01/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:49
Execução Iniciada
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24/02/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 08:49
Processo Reativado
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24/02/2025 08:49
Processo Desarquivado
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23/02/2025 10:50
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/10/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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08/10/2023 11:34
Baixa Definitiva
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08/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCINALDO GOMES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2023 23:59.
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11/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:28
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:28
Juntada de Petição de decisão
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13/10/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 23:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:50
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 08:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 18:27
Conclusos para despacho
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08/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
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30/05/2021 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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