TJPI - 0765686-80.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0765686-80.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: HERNANDES ENEAS LEAL Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP. ÔNUS DA PROVA SOBRE LANÇAMENTOS A DÉBITO.
REPERCUSSÃO REPETITIVA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida nos autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Hernandes Eneas Leal, visando discutir a responsabilidade pela restituição de valores supostamente subtraídos da conta individualizada do PASEP do autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar a quem compete o ônus da prova quanto à legitimidade dos lançamentos a débito efetuados nas contas individualizadas do PASEP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE ao rito dos recursos repetitivos, sob o Tema 1300, com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a responsabilidade probatória quanto aos lançamentos em contas do PASEP.
Em razão da afetação da controvérsia sob a sistemática dos repetitivos, o STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o mesmo tema, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
A suspensão do processo se impõe para aguardar o julgamento do Tema 1300 e garantir a aplicação uniforme da tese a ser fixada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso.
Tese de julgamento: A afetação da matéria ao rito dos repetitivos impõe a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia delimitada, conforme previsto no art. 1.037, II, do CPC.
A controvérsia objeto do Tema 1300 do STJ versa sobre a responsabilidade probatória quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1300 (REsps 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE).
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 21153994) interposto por BANCO DO BRASIL S.A, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, AUTOS DE ORIGEM Nº. 0822699-44.2020.8.18.0140, movida por HERNANDES ENEAS LEAL.
Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP da apelante.
Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator -
27/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:28
Decorrido prazo de HERNANDES ENEAS LEAL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:26
Decorrido prazo de HERNANDES ENEAS LEAL em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:24
Decorrido prazo de HERNANDES ENEAS LEAL em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:57
Outras Decisões
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05/11/2024 15:04
Conclusos para Conferência Inicial
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05/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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