TJPI - 0800989-52.2022.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800989-52.2022.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JESSICA MARTINS COELHO - ME DECISÃO Indefiro o pedido retro, uma vez que o ato de que depende o andamento do feito é de nenhuma complexidade, inexistindo justificativa razoável para o não cumprimento pela parte no prazo fixado.
Por conseguinte, determino a suspensão do feito nos termos do art. 921, § 1°, do CPC.
Jaicós, 20 de agosto de 2025.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
20/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800989-52.2022.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JESSICA MARTINS COELHO - ME DECISÃO Acolho o petitório de penhora online, condicionado efetivação, todavia, ao recolhimento das custas correlatas em 5 dias, ficando a parte credora devidamente intimada para tanto, sob pena de indeferimento e suspensão do feito.
No ensejo, deverá atualizar o valor da dívida.
Caso juntado o comprovante de pagamento respectivo, bloqueie-se quantias eventualmente existentes em aplicações financeiras de titularidade da parte devedora (CNPJ n° 10.***.***/0001-32), mediante o Convênio SISBAJUD com a funcionalidade "teimosinha" por 30 dias, respeitando-se o montante consoante atualização de cálculos apresentados nos autos.
Frutífero qualquer dos atos, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do(a) advogado(a) constituído(a), para, querendo e fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir as hipóteses referidas no art. 854, §° 3, do CPC.
Jaicós, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
30/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800989-52.2022.8.18.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JESSICA MARTINS COELHO - ME DESPACHO Comprovado o recolhimento das custas correlatas, cumpra-se integralmente o despacho anterior.
Jaicós, 9 de junho de 2025.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós -
30/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de custas
-
23/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:16
Outras Decisões
-
10/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:34
Decorrido prazo de JESSICA MARTINS COELHO - ME em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:54
Outras Decisões
-
13/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 04:16
Decorrido prazo de JESSICA MARTINS COELHO - ME em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:10
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 14:27
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
23/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:53
Outras Decisões
-
22/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 16:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:38
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
17/10/2023 17:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
17/10/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 11:39
Outras Decisões
-
10/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 07:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:58
Decorrido prazo de JESSICA MARTINS COELHO - ME em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO ROCHA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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