TJPI - 0801031-85.2023.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de ITALLO ALVES MOURA LUZ em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:13
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801031-85.2023.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNO HENRIQUE BERNARDINO RIBEIROREU: LEONILIA SOUSA ALENCAR BORGES DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
30/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 03:32
Decorrido prazo de LEONILIA SOUSA ALENCAR BORGES em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de LEONILIA SOUSA ALENCAR BORGES em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:12
Determinada diligência
-
16/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 21/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
21/02/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 04:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 04:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 00:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:24
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
18/12/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000719-79.2017.8.18.0140
Maria Hortencia Cantanhede Bezerra Olive...
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2025 09:43
Processo nº 0808636-08.2024.8.18.0032
Rita Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Diego dos Santos Nunes Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2024 10:03
Processo nº 0826716-50.2025.8.18.0140
Condominio Reserva do Leste
Wanessa Carvalho Dias de Sousa
Advogado: Talita de Farias Azin
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 14:20
Processo nº 0802098-64.2022.8.18.0037
Maria Neusa da Costa
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2022 16:41
Processo nº 0802098-64.2022.8.18.0037
Banco Pan
Maria Neusa da Costa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2024 09:17