TJPI - 0803109-55.2023.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:34
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803109-55.2023.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Restabelecimento] INTERESSADO: PAULO CESAR DE SOUSA INTERESSADO: INSS ATO ORDINATÓRIO Faço vistas dos autos às partes para manifestarem concordância com o valor requisitado, no prazo de 05 dias.
ESPERANTINA, 30 de junho de 2025.
JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
30/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803109-55.2023.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Restabelecimento] INTERESSADO: PAULO CESAR DE SOUSA INTERESSADO: INSS DECISÃO Inexistindo impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente consoante ID 77667576, HOMOLOGO os cálculos de ID 69264604.
Expeça-se requisição de pagamento mediante precatório/RPV, no montante indicado, abrindo-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o art. 100, da Constituição Federal, a Resolução/TJPI nº 75/2017, a Portaria nº 1938/2018 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC e a Resolução CJF-RES-2017/00458.
Com o pagamento, voltem os autos conclusos para os fins do art. 924 e 925 do CPC.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
26/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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26/06/2025 23:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 23:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:37
Decorrido prazo de INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:06
Decorrido prazo de INSS em 26/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:19
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 22:16
Homologada a Transação
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10/06/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 04:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:16
Decorrido prazo de INSS em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 03:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR DE SOUSA - CPF: *35.***.*86-49 (AUTOR).
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23/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 09:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/10/2023 17:33
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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