TJPI - 0802223-07.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:26
Baixa Definitiva
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01/08/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:11
Decorrido prazo de ANA CARMINA DE SALES em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:11
Decorrido prazo de ANA CARMINA DE SALES em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802223-07.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: ANA CARMINA DE SALES REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
PICOS, 17 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
17/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:13
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:34
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802223-07.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: ANA CARMINA DE SALES REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte da sentença cujo teor é: 3 - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial a fim de: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte Autora e a requerida; b) Condenar a parte demandada a restituir à parte demandante, na sua forma dobrada, os valores indevidamente descontados de seus proventos previdenciários, sob a rubrica “267 CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639”, referente a relação ora declarada inexistente, que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ); c) Condenar a demandada na indenização a título de danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverão ser devidamente corrigidos monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (art. 389 do CC/2002) e com juros de mora calculados tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC/2002 (art. 406 do CC/2002), a contar da data do julgamento (súmula 362 STJ); d) Determinar que a parte demandada se abstenha de realizar novos descontos no benefício previdenciário do demandante, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a 10 (dez) dias, a ser revertida em favor da parte autora; Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei n° 9.099/95, artigo 42).
O valor do preparo, nos termos do § 1º, do artigo 42 da Lei nº 9.099/95 deve ser efetuado, independentemente de nova intimação, no prazo de 48 horas seguintes a interposição do recurso.
Para fins de execução da sentença: Transitada em julgada a sentença, deverá a parte devedora cumprir voluntariamente condenação no prazo de 15 dias, independentemente de citação ou intimação para este fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no artigo 52, inciso V, da Lei n° 9.099/95 c.c. artigo 523, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o descumprimento das obrigações de pagar quantia certa fixadas em sentença, a parte credora deverá requerer o início da execução.
Em consequência, ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verba honorária, nesta fase do procedimento, em razão da disposição inserta no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Cumprida voluntariamente, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte demandante e, a seguir, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Caso haja pedido de execução, instaure-se o incidente e, a seguir, voltem-me conclusos.
P.
R e Intimem-se.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102815430548700000061660066 ANA CARMINA DE SALES Documentos 24102815430661500000061660070 CERTIDÃO CERTIDÃO 24103115212558000000061871357 Sistema Sistema 24103115213494000000061871359 Despacho Despacho 25011711090251700000061980705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012208564036500000064956798 Sistema Sistema 25012208571810600000064956803 Intimação Intimação 25012208583845400000064956820 Citação Citação 25012208583868600000064956821 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25020402104900000000065585197 Petição Petição 25031109045781000000067340358 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25031109125041600000067341073 PROCURAÇÃO Documentos 25031109125052400000067341077 CARTA DE PREPOSTO CAAP Documentos 25031109125067700000067341078 ATA CAAP_compressed (1) Documentos 25031109125076100000067341079 REFORMA ESTATUTÁRIA_compressed Documentos 25031109125095800000067341082 Manifestação Manifestação 25031109183718600000067341578 Ata da Audiência Ata da Audiência 25031110072305800000067349235 Manifestação Manifestação 25031210551391800000067427778 Certidão Certidão 25031809063738200000067720732 Sistema Sistema 25031809065588000000067721438 Sentença Sentença 25061823020223100000071901688 PICOS, 27 de junho de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA JECC Picos Sede Cível -
27/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 23:02
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 10:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/03/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/01/2025 11:09
Determinada a citação de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REU)
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31/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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