TJPI - 0823286-27.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 08:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 08:12 Baixa Definitiva 
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                                            25/07/2025 08:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 08:11 Transitado em Julgado em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 08:13 Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 08:13 Decorrido prazo de JOSEMIR RODRIGUES SOARES em 23/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:07 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823286-27.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSEMIR RODRIGUES SOARES REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA
 
 Vistos. 1.
 
 RELATÓRIO JOSEMIR RODRIGUES SOARES, por advogado, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, ambos devidamente qualificados na inicial, expondo razões de fato e direito.
 
 Despacho determinando a intimação pessoal do autor para manifestar interesse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção.
 
 Certidão asseverando haver transcorrido o prazo concedido, não havendo manifestação da parte autora (ID 77021925).
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto sem julgamento do mérito, eis que a parte autora, por desídia, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, impedindo assim, o regular andamento da marcha processual, configurando-se, no caso abandono da causa.
 
 Assim, impõe-se a extinção do processo por restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, fazendo desaparecer uma das condições da ação, no caso, o interesse processual. 3.
 
 DISPOSITIVO Do exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 TERESINA-PI, 10 de junho de 2025.
 
 Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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                                            30/06/2025 06:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:17 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            05/06/2025 19:03 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 04:55 Decorrido prazo de JOSEMIR RODRIGUES SOARES em 25/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 23:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2025 23:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/04/2025 05:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/04/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 14:28 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 04:08 Decorrido prazo de JOSEMIR RODRIGUES SOARES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            07/01/2025 19:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 02:28 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/09/2024 16:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/09/2024 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 12:46 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2024 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 03:47 Decorrido prazo de JOSEMIR RODRIGUES SOARES em 19/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 14:37 Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 
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                                            02/07/2024 14:55 Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 
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                                            27/05/2024 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 23:09 Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior 
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                                            22/05/2024 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2024 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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