TJPI - 0820338-15.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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28/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 22:12
Juntada de Petição de certidão de custas
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02/07/2025 06:06
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820338-15.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: ANA JAILMA DA SILVA GONCALVES DECISÃO Considerando o não pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive com utilização do recurso “teimosinha” no período de 30 (trinta) dias, contudo, condiciono a efetivação da medida ao prévio recolhimento das custas processuais (Código 89).
Decorrido o prazo de 15 (cinco) dias, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:27
Outras Decisões
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07/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:33
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:21
Juntada de mandado
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09/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:59
Determinada a citação de ANA JAILMA DA SILVA GONCALVES - CPF: *68.***.*14-21 (EXECUTADO)
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06/06/2024 07:41
Conclusos para despacho
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06/06/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 07:41
Juntada de Certidão
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31/05/2024 03:59
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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