TJPI - 0803852-56.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803852-56.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: DALVA MARIA DA LUZ, ROSIELMA MARIA BATISTA EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ficam as partes DALVA MARIA DA LUZ e ROSIELMA MARIA BATISTA, por intermédio do advogado, e a parte OI MÓVEL S.A., por seus patronos devidamente cadastrados nos autos, INTIMADAS do inteiro teor da decisão (ID nº 77876860), que: reconheceu a natureza concursal do crédito exequendo, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005 e da tese firmada no Tema 1.051 do STJ; homologou o valor apresentado pela executada, correspondente a R$ 9.856,00, atualizado até 20/06/2016; determinou a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação perante o juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, onde tramita a recuperação judicial da empresa executada; e suspendeu os atos executivos neste juízo até ulterior deliberação do juízo da recuperação.
PICOS, 25 de junho de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de ROSIELMA MARIA BATISTA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de DALVA MARIA DA LUZ em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803852-56.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: DALVA MARIA DA LUZ, ROSIELMA MARIA BATISTA EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ficam as partes DALVA MARIA DA LUZ e ROSIELMA MARIA BATISTA, por intermédio do advogado, e a parte OI MÓVEL S.A., por seus patronos devidamente cadastrados nos autos, INTIMADAS do inteiro teor da decisão (ID nº 77876860), que: reconheceu a natureza concursal do crédito exequendo, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005 e da tese firmada no Tema 1.051 do STJ; homologou o valor apresentado pela executada, correspondente a R$ 9.856,00, atualizado até 20/06/2016; determinou a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação perante o juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, onde tramita a recuperação judicial da empresa executada; e suspendeu os atos executivos neste juízo até ulterior deliberação do juízo da recuperação.
PICOS, 25 de junho de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:01
Outras Decisões
-
08/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSIELMA MARIA BATISTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DALVA MARIA DA LUZ em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:12
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:50
Expedição de Informações.
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19/08/2024 22:46
Juntada de cálculo judicial
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 21:44
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 21:44
Decorrido prazo de GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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