TJPI - 0800774-81.2024.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:42
Juntada de manifestação
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30/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800774-81.2024.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCA ALVES PEREIRA APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA A primeira apelação interposta pelo FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo (ID 23457079).
A primeira apelação interposta pela autora da ação, FRANCISCA ALVES PEREIRA, também é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO as apelações na forma como interpostas, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira Relator -
26/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:45
Conclusos para Conferência Inicial
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07/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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