TJPI - 0800903-75.2021.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:03
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800903-75.2021.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: REINATO NOGUEIRA LOURENCOREQUERIDO: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI DECISÃO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por REINATO NOGUEIRA LOURENCO em desfavor do MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI, partes devidamente qualificadas nos autos. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário (Evolução da Classe Judicial, cadastramento de advogado etc.) 3.
Exequente beneficiária da justiça gratuita.
Sem custas a recolher. 4.
Questões atinentes aos honorários da presente fase processual serão decididas ao final.
QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER: 5.
Intime-se a parte executada para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo desde já multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Passado o prazo sem cumprimento ou sem impugnação, venham os autos conclusos.
QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 8.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 9.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 10.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 11.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição do respectivo requisitório e/ou Remessa dos autos à Central Estadual de Expedição de Precatórios de Primeiro Grau, conforme o caso. 12.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento das requisições. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 14.
Intimem-se. 15.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AVELINO LOPES, PI.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
26/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:54
Outras Decisões
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12/01/2025 06:32
Conclusos para despacho
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12/01/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 06:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:11
Decorrido prazo de MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 19:18
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2021 15:02
Conclusos para decisão
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22/12/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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