TJPI - 0802642-89.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:35
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 06:03
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802642-89.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA ALVES DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
ALTOS-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
26/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 19:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:11
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:31
Outras Decisões
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15/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:22
Execução Iniciada
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15/10/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 21:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/10/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de decisão
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24/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 06:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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15/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/07/2022 23:59.
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28/07/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022 23:59.
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28/07/2022 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/07/2022 23:59.
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28/07/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022 23:59.
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12/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 21:03
Outras Decisões
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06/10/2021 09:39
Outras Decisões
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01/10/2021 08:29
Conclusos para despacho
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01/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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