TJPI - 0804949-55.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804949-55.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material] AUTOR: TERESINA MERCADOS LTDA REU: EBR COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA, METALFRIO SOLUTIONS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para intimar a parte autora acerca da petição juntada pela ré em ID 79275989 referente ao cumprimento da condenação, devendo a parte autora manifestar-se acerca do que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
JOHNATAN CARVALHO ARAUJO JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
21/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804949-55.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Material] AUTOR: TERESINA MERCADOS LTDA REU: EBR COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA, METALFRIO SOLUTIONS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, sirvo-me do presente para intimar a parte autora acerca da petição juntada pela ré em ID 79275989 referente ao cumprimento da condenação, devendo a parte autora manifestar-se acerca do que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
JOHNATAN CARVALHO ARAUJO JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
16/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:10
Execução Iniciada
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16/07/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:09
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/07/2025 14:13
Decorrido prazo de TERESINA MERCADOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:13
Decorrido prazo de METALFRIO SOLUTIONS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804949-55.2023.8.18.0162 AUTORA: TERESINA MERCADOS LTDA.
RÉS: EBR COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA, METALFRIO SOLUTIONS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração (ID 69900282) opostos por METALFRIO SOLUTIONS S.A, contra a sentença que acolheu os embargos de declaração a fim de alterar a sentença de ID 58129053 e indeferir o pedido de Justiça gratuita para Autora.
A parte Embargante alega, em síntese, a existência de omissão, pois “...demonstrou na contestação que a Autora abriu chamado no dia 30/11/2023, sendo atendida pelo técnico em 07/12/2023, tendo a Autora reaberto o chamado em 09/12/2023, já que o problema do produto subsistiu, mas não permitiu que a Ré tentasse sanar de fato o problema no prazo legal de 30 dias previsto no art. 18, I do CDC”.
Contrarrazões no ID 71049243.
Decido.
Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos. (ID 71055018) Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação.
Do cabimento dos embargos, a Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O Código de Processo Civil, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso dos autos, contudo, não se vislumbra a ocorrência de omissão.
A sentença de ID 58129053 analisou de forma clara e fundamentada os fatos e as provas constantes nos autos, reconhecendo a falha na prestação do serviço por parte da Embargante.
A sentença de ID 68289771 manteve inalterados os demais termos da referida sentença.
Eventual discordância quanto à interpretação adotada pelo juízo não enseja embargos declaratórios, devendo ser arguida por meio do recurso próprio.
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, mas, para negar-lhes provimento, em razão da inexistência da omissão apontada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), “datado eletronicamente”.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
27/06/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2024 03:50
Decorrido prazo de TERESINA MERCADOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 00:49
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:48
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 12:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/02/2024 12:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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16/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:24
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo II.
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20/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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