TJPI - 0000300-40.2007.8.18.0098
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 19:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:22
Decorrido prazo de INSS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:02
Decorrido prazo de INSS em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000300-40.2007.8.18.0098 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] INTERESSADO: JOSE ROBERTO DA SILVA, MARIA LOPES DA SILVAINTERESSADO: INSS DESPACHO Cuida-se de execução de sentença proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que o exequente, JOSE ROBERTO DA SILVA, veio a óbito no curso da fase de cumprimento de sentença.
Informado nos autos o falecimento de sua genitora, MARIA LOPES DA SILVA, a qual seria eventual sucessora, o patrono da parte exequente noticiou a inexistência de herdeiros ou sucessores legítimos ou testamentários habilitáveis, conforme declarado expressamente nos autos.
Diante desse cenário, impõe-se analisar a possibilidade de prosseguimento do feito.
No que tange ao crédito principal da execução – correspondente à condenação imposta ao INSS, trata-se de direito personalíssimo que, em regra, transmite-se aos herdeiros ou sucessores do exequente, nos termos do art. 1.784 do Código Civil.
Entretanto, ausente qualquer interessado habilitado ou existente para suceder a parte falecida, não há como dar prosseguimento à execução no tocante à satisfação da condenação.
Importa ressaltar que o art. 313, § 2º, do Código de Processo Civil confere prazo razoável para a regularização do polo ativo, o que não foi possível no caso dos autos, dada a inexistência de sucessores legítimos, devidamente informada pelo procurador da parte falecida.
Assim, em relação ao crédito decorrente da condenação judicial, reconhece-se a ausência de parte legítima para sua persecução, sendo inviável o prosseguimento da execução nesse aspecto.
Contudo, quanto aos honorários de sucumbência, tem-se situação diversa.
Nos termos do art. 85, §14, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência constituem direito próprio do advogado, com natureza alimentar, sendo autônomos em relação ao direito material discutido na causa.
Destarte, mesmo diante do falecimento da parte autora e da inexistência de herdeiros, subsiste o interesse processual do patrono em prosseguir no feito para fins de satisfação da verba honorária a que tem direito.
Dessa forma, cabe ao advogado da parte falecida, na qualidade de titular do direito à verba sucumbencial, promover o regular prosseguimento da execução exclusivamente no tocante aos honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento.
Ante o exposto, reconheço a impossibilidade de prosseguimento da execução em relação ao crédito principal da condenação judicial, diante da inexistência de herdeiros ou sucessores habilitáveis.
Bem como determino o regular prosseguimento do feito exclusivamente para satisfação dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85, §14, do Código de Processo Civil.
Intime-se o advogado do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o valor atualizado da verba honorária, com memória discriminada de cálculo, para fins de impulsionamento da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ESPERANTINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
27/06/2025 12:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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06/02/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/09/2023 04:15
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
28/08/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
21/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 05:35
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 05:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:25
Expedição de intimação via sistema.
-
21/08/2020 17:23
Expedição de intimação via sistema.
-
11/08/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 02:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 15:57
Distribuído por sorteio
-
21/05/2019 15:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 15:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 19:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/03/2019 19:03
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
07/01/2019 13:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/01/2019 13:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2019 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/12/2018 11:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/12/2018 11:34
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do INSS
-
04/10/2018 12:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 11:23
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
08/08/2018 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 11:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 11:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/07/2018 01:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/07/2018 14:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/07/2018 18:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/05/2018 09:14
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do INSS
-
29/05/2018 09:45
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENçA
-
23/05/2018 13:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 08:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/02/2018 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 12:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/01/2018 12:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/12/2017 17:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/08/2017 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
20/07/2017 14:24
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
06/07/2017 15:21
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
29/06/2017 14:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 14:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2017 14:03
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
13/10/2016 14:47
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
13/10/2016 14:42
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
06/05/2011 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
20/04/2011 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/04/2011 12:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2010 14:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/11/2010 12:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2010 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2010 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2010 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/06/2010 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/06/2010 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/06/2010 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2010 00:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/02/2010 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2009 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/02/2009 00:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/02/2009 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2009 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/01/2009 00:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2008 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/12/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/10/2008 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2008 00:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2008 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
09/09/2008 18:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2008 18:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2008 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/09/2008 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/08/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2008 00:00
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2008 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/07/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2008 00:00
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
14/05/2008 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/04/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/01/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2008 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/12/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2007 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/11/2007 00:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2007 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2007 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2007 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/10/2007 00:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/10/2007 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2007 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/09/2007 08:41
Distribuído por sorteio
-
12/09/2007 00:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2007
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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