TJPI - 0808908-08.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 05:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
02/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808908-08.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO em desfavor de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
A parte ré, espontaneamente, informou o cumprimento da obrigação (id 64109113).
O autor concordou com os valores e postulou pela sua liberação, o que foi deferido por este juízo (id 65965926).
Intimada para dizer se ainda havia valores pendentes de cumprimento, a parte exequente informou que a obrigação foi integralmente satisfeita (id 65707801). É o que basta relatar.
Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido.
Desse modo, ressalta-se que a ré efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, com anuência da parte autora, satisfazendo-se a execução (art. 526, §3º, do CPC).
Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, dado o caráter incidental.
P.R.I.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
26/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:09
Outras Decisões
-
10/02/2025 20:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:17
Expedição de Alvará.
-
25/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 21:19
Deferido o pedido de
-
14/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
04/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 07:48
Juntada de Petição de decisão
-
27/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:26
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2022 19:04
Conclusos para julgamento
-
09/07/2022 19:02
Expedição de .
-
09/07/2022 19:02
Expedição de .
-
09/05/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 09:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
13/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
07/03/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 02/07/2021 23:59.
-
27/06/2021 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2020 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 11:40
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/04/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 23:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827998-70.2018.8.18.0140
Alexandre Santos do Vale
Estado do Piaui
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2024 10:11
Processo nº 0827998-70.2018.8.18.0140
Walter Sobrinho Moura e Silva
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 16/07/2025 14:30
Processo nº 0810728-91.2022.8.18.0140
Cisabrasile LTDA.
Estado do Piaui
Advogado: Marcos Junior Jaroszuk
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2022 15:31
Processo nº 0810728-91.2022.8.18.0140
Cisabrasile LTDA.
Estado do Piaui
Advogado: Giselis Darci Kremer
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2024 08:51
Processo nº 0808908-08.2020.8.18.0140
Raimundo Nonato de Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2023 14:38