TJPI - 0010326-89.2016.8.18.0031
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0010326-89.2016.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS EXECUTADO: SERTAO CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, instaurado no bojo do cumprimento de sentença promovido por MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS em face de SERTAO CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, em razão da inércia da sociedade empresária quanto ao pagamento do débito, bem como da ausência de bens passíveis de penhora.
O requerente fundamenta o pedido no fato de que a empresa encontra-se ativa perante a Receita ou órgãos de fiscalização, mas frustradas as tentativas de localização de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, indicando possível confusão patrimonial entre esta e seus sócios. É o breve relatório.
Decido. É cediço que em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
No caso em análise, constata-se que a sociedade encontra-se ativa, mas sem registro de atividades formais ou movimentação financeira, tendo em vista que as pesquisas patrimoniais restaram infrutíferas, o que indica a possível utilização da pessoa jurídica como obstáculo à satisfação do crédito judicialmente reconhecido, frustrando a efetividade da tutela jurisdicional.
Ademais, a executada não indicou qualquer bem passível de penhora.
Portanto, reputo presentes os requisitos do artigo 50 do Código Civil, autorizando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, estendendo os efeitos da execução aos sócios identificados nos autos.
Diante disso, passada a fase de instrução, sem manifestação dos referidos sócios da executada, nos termos do art. 135 136, do CPC, ACOLHO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em desfavor dos sócios ERIVAN DA LUZ SILVA e DONIZETE LEAL SILVA, por seguinte, determino a realização de penhora online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da pessoa jurídica executada SERTAO CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA e de seu sócio ERIVAN DA LUZ SILVA, até o limite do valor atualizado do débito.
Em contrapartida, a parte exequente não apresentou nos autos o CPF do sócio DONIZETE LEAL SILVA, o que impossibilita a constrição judicial de seus ativos financeiros pelos sistemas disponíveis.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o número de CPF do sócio DONIZETE LEAL SILVA.
Providências necessárias.
Corrente (PI), 26 de junho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
26/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 03:10
Decorrido prazo de DONIZETE LEAL SILVA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 21:23
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:48
Determinada diligência
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21/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ERIVAN DA LUZ SILVA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SERTAO CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/10/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 13:41
Determinada diligência
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19/09/2023 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:31
Processo Reativado
-
27/06/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 16:11
Baixa Definitiva
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15/06/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 21:27
Decorrido prazo de MARIA DOS HUMILDES PEREIRA DE ALENCAR BARROS em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:19
Juntada de informação
-
04/06/2021 11:49
[Projudi] Expedição de Certidão
-
04/06/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 11:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 11:41
Distribuído por dependência
-
04/06/2021 11:32
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
09/03/2021 13:59
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
09/03/2021 13:59
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
09/03/2021 13:59
[Projudi] Expedição de Alvará
-
09/03/2021 13:59
[Projudi] Despacho
-
16/01/2020 10:55
[Projudi] Juntada de Requerimento
-
12/06/2019 12:17
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
12/06/2019 12:17
[Projudi] Decorrido prazo de SERTAO CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
-
15/05/2019 12:25
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
07/03/2019 12:05
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
07/03/2019 12:05
[Projudi] Expedição de Intimação
-
07/03/2019 12:05
[Projudi] Despacho
-
16/01/2019 12:19
[Projudi] Juntada de Certidão
-
16/01/2019 12:02
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
16/01/2019 12:02
[Projudi] Juntada de Requerimento
-
03/08/2018 07:46
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
26/07/2018 09:36
[Projudi] Juntada de Intimação
-
03/07/2018 12:05
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
03/07/2018 12:05
[Projudi] Expedição de Intimação
-
03/07/2018 12:05
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
29/06/2018 09:44
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
15/06/2018 12:31
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
19/02/2018 10:07
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
16/02/2018 07:49
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
16/02/2018 07:49
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
11/09/2017 12:01
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/04/2017 10:06
[Projudi] Expedição de Intimação
-
17/04/2017 10:06
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
05/04/2017 10:16
[Projudi] Juntada de Requerimento
-
05/04/2017 09:47
[Projudi] Decorrido prazo de todas as partes
-
06/02/2017 13:10
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
17/01/2017 09:42
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
11/01/2017 09:48
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
11/01/2017 09:48
[Projudi] Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
-
09/01/2017 10:25
[Projudi] Juntada de Intimação
-
09/01/2017 09:01
[Projudi] Expedição de Intimação
-
09/01/2017 09:01
[Projudi] Expedição de Intimação
-
09/01/2017 09:01
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
29/11/2016 10:13
[Projudi] Conclusos para Homologação
-
29/11/2016 10:13
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
29/11/2016 10:13
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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21/10/2016 11:45
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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21/10/2016 11:44
[Projudi] Juntada de Certidão
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21/10/2016 09:33
[Projudi] Expedição de Intimação
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21/10/2016 09:33
[Projudi] Expedição de Intimação
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21/10/2016 09:33
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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21/10/2016 09:33
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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21/10/2016 09:33
[Projudi] Juntada de Certidão
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10/10/2016 11:29
[Projudi] Juntada de Intimação
-
10/10/2016 11:10
[Projudi] Expedição de Intimação
-
10/10/2016 11:10
[Projudi] Expedição de Citação
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10/10/2016 11:10
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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10/10/2016 11:10
[Projudi] Decisão ou Despacho
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10/08/2016 10:41
[Projudi] Juntada de Certidão
-
09/08/2016 09:33
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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09/08/2016 09:33
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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20/07/2016 10:35
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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15/07/2016 11:49
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
08/07/2016 11:43
[Projudi] Expedição de Citação
-
08/07/2016 11:43
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
08/07/2016 11:43
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
08/07/2016 11:43
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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