TJPI - 0804255-65.2017.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:57
Decorrido prazo de CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:57
Decorrido prazo de J M MACEDO LIMA - ME em 22/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:57
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES MACEDO LIMA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804255-65.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] INTERESSADO: CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP INTERESSADO: J M MACEDO LIMA - ME e outros (2) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, visando o cumprimento de obrigação de pagamento de dívida.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Em 16/11/2023 a parte tomou conhecimento da inexistência de bens e do indeferimento das medidas atípicas.
A partir da referida data contou o prazo de suspensão de 01 ano, sendo que nesse intervalo também não houve identificação de bens.
Assim, a partir de 16/11/2024 deve ser contado o prazo de arquivamento.
Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, o curso da execução deve ficar suspenso pelo prazo de 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Observo, outrossim, que este prazo de 01 ano escoou em 16/11/2024 e, assim, nos termos do mesmo artigo, em seu §4º, quando não houver manifestação do exequente, o que é o caso dos autos, inicia o prazo de prescrição intercorrente.
Desta feita, determino o arquivamento provisório destes autos, pelo prazo de 05 anos, a iniciar sua contagem do dia 16/11/2024.
Estes autos deverão ficar em local adequado na secretaria/cartório, separado dos demais, anotados no sistema com a observação “arquivado provisoriamente”, podendo ser desarquivados, a qualquer tempo, desde que o credor encontre bens passíveis de penhora.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:13
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2025 03:27
Decorrido prazo de CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:27
Decorrido prazo de J M MACEDO LIMA - ME em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES MACEDO LIMA em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:54
Determinada a redistribuição dos autos
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10/12/2024 08:54
Declarada incompetência
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28/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 03:42
Decorrido prazo de J M MACEDO LIMA - ME em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES MACEDO LIMA em 24/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:24
Expedição de Alvará.
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16/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:03
Outras Decisões
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24/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 00:54
Decorrido prazo de J M MACEDO LIMA - ME em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2022 16:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/09/2022 16:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP em 20/09/2022 23:59.
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19/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:56
Decorrido prazo de J M MACEDO LIMA - ME em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 19:56
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES MACEDO LIMA em 11/07/2022 23:59.
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06/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
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14/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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18/11/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 12:00
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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17/08/2021 00:20
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES MACEDO LIMA em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:20
Decorrido prazo de CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:20
Decorrido prazo de J M MACEDO LIMA - ME em 16/08/2021 23:59.
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13/07/2021 12:05
Juntada de Certidão
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13/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 15:18
Conclusos para despacho
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15/02/2021 15:17
Juntada de Certidão
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08/11/2020 02:53
Decorrido prazo de J M MACEDO LIMA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
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08/11/2020 02:53
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES MACEDO LIMA em 31/08/2020 23:59:59.
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26/10/2020 16:27
Juntada de Certidão
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05/08/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 08:06
Conclusos para julgamento
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22/07/2020 10:44
Conclusos para despacho
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22/07/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 16:57
Juntada de informação
-
27/09/2018 16:17
Juntada de informação
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03/07/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2018 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2018 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 12:50
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 12:09
Conclusos para decisão
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27/02/2018 12:08
Juntada de Certidão
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05/02/2018 17:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/02/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2018 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2017 12:25
Juntada de Certidão
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16/11/2017 12:20
Juntada de Certidão
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15/11/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2017 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2017 21:30
Juntada de Petição de documentos
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01/09/2017 23:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2017 00:12
Decorrido prazo de CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP em 28/07/2017 23:59:59.
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04/07/2017 12:38
Juntada de Certidão
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27/06/2017 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 07:44
Expedição de Mandado.
-
27/06/2017 07:44
Expedição de Mandado.
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26/06/2017 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2017 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2017 12:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2017 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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