TJPI - 0831674-89.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:58
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831674-89.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: EQUATORIAL PIAUÍ EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO DECISÃO A pesquisa RENAJUD não identificou bens aptos à penhora.
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, visando o cumprimento de obrigação de pagamento de dívida.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora.
Em face da inatividade processual por mais de um ano, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, determino a movimentação para arquivamento provisório dos autos, nos termos da legislação aplicável.
A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação.
Com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório.
Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, caso identifique novos bens passíveis de penhora, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução.
Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório.
Intime-se.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:06
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 00:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 01:39
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 12:58
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO em 30/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 11:34
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 09:29
Conclusos para despacho
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11/02/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
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10/02/2021 10:13
Juntada de Certidão
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27/10/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 17:22
Conclusos para despacho
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14/10/2020 17:22
Juntada de Certidão
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27/08/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 11:03
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 09:58
Conclusos para despacho
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01/11/2019 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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