TJPI - 0848304-84.2023.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848304-84.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Tarifas] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA LOPES MACEDO INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por MARIA DE FATIMA LOPES MACEDO em face de BANCO CETELEM S.A.
Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Teresina (id 59602839).
Contra a sentença, o réu interpôs recurso de Apelação, ao qual a Segunda Instância negou provimento (id 72345330).
A parte autora requereu a deflagração do cumprimento de sentença (id 72350834). É o que basta relatar.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022– LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: Art. 4º [...] §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
No entanto, conforme prevê o art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição.
Assim, compete ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina o processamento do presente Cumprimento de Sentença, razão pela qual determino a redistribuição dos autos.
Intimem-se as partes para ciência.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
26/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:21
Determinada a redistribuição dos autos
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17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:42
Execução Iniciada
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17/03/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 13:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/03/2025 12:22
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:22
Juntada de Petição de decisão terminativa
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13/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:43
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:18
Desentranhado o documento
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23/09/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 18:18
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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01/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2024 18:54
Conclusos para despacho
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03/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
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07/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:32
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 11:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/09/2023 11:31
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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