TJPI - 0832393-61.2025.8.18.0140
1ª instância - Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832393-61.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CHARLI JOSE PEREZ DECISÃO O Ministério Público requereu, em síntese, a intimação pessoal do acusado Charli José Perez, bem como de sua defesa técnica, para que apresentem justificativa acerca do descumprimento das medidas cautelares impostas. É o breve relatório.
Decido.
Com efeito, os relatórios constantes nos autos evidenciam sucessivos descumprimentos das cautelares fixadas, sendo necessário oportunizar ao acusado o exercício do contraditório e da ampla defesa, antes da análise de eventual decretação da medida extrema.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação pessoal do réu, bem como de sua defesa técnica, para que, no prazo de 5 dias, apresentem justificativa acerca dos descumprimentos apontados, devendo constar no mandado de intimação os nomes e contatos dos intérpretes indicados, nos termos do art. 5º da Resolução nº 287/2019 do CNJ.
Fica o acusado advertido de que o não cumprimento das condições impostas poderá ensejar a revogação da liberdade provisória e decretação de prisão preventiva, conforme prevê o art. 282, § 4º, do CPP.
Diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Teresina, data registrada no sistema.
ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina -
02/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 12:53
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
22/08/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:53
Expedição de Informações.
-
12/08/2025 11:33
Decorrido prazo de CHARLI JOSE PEREZ em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:04
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 09:37
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832393-61.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CHARLI JOSE PEREZ ATO ORDINATÓRIO (Intimação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional, DJEN) Intimo a defesa técnica do acusado CHARLI JOSE PEREZ para apresentar no prazo de 05 dias apresentar justificativa, acerca dos descumprimentos das cautelares de recolhimento noturno e recolhimento integralmente nos fins de semana e feriados, sob pena de revogação do benefício - conforme parecer ministerial -ID: 79936280 .
TERESINA, 30 de julho de 2025.
MARIA MARLENE DOS SANTOS Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina -
30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de CHARLI JOSE PEREZ em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:15
Decorrido prazo de CHARLI JOSE PEREZ em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:40
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:44
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCILEIDE GOVEIA DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:01
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DA SILVA LIMA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:06
Decorrido prazo de CHARLI JOSE PEREZ em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 ATA DE AUDIÊNCIA Processo nº 0832393-61.2025.8.18.0140 Data: 17.7.2025 Hora: 9h Local: Sala de Audiências da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina-PI PRESENÇAS Juiz de Direito: Antonio Oliveira Promotor de Justiça: Afonso Aroldo Feitosa Araújo Acusado(a): Charli José Perez (preso) (não ouvido) Advogado(a): Darlan Sampaio Sousa (OAB-PI nº 20.505) VÍTIMAS Francileide Gouveia de Sousa (não ouvida) Raimunda Marco de Oliveira (não ouvida) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO Adariel Nazário dos Santos (não ouvido) Agnelo Rodrigues da Costa (não ouvido) Gilson de Jesus dos Santos (não ouvido) Wilame da Silva Mendes (não ouvido) Giuliano de Alencar Maia Bezerra (não ouvido) Raphael Matos de Oliveira Guarita (não ouvido) Regina Lúcia da Silva (ausente) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA Luciana Alves Fontes (ausente) Jorge Gerrero Mendonza (ausente) Carmem Lucia da Silva Lima (ausente) DELIBERAÇÕES No horário previsto, declarada aberta a audiência, por ordem do MM.
Juiz foi feito o pregão das partes, verificada a presença das pessoas supra indicadas.
Inicialmente, a defesa do réu pugnou, em síntese, pela suspensão da audiência, haja vista impedimento de participação de intérprete habilitado em idioma Warao, bem como o relaxamento da prisão preventiva.
O Ministério Público foi favorável ao pedido, requerendo a soltura condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, tudo gravado por meio de equipamento audiovisual, sendo, ao final, a mídia anexada aos autos.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Em razão da ausência de intérprete habilitado no idioma Warao, o que inviabiliza a continuidade do ato, reconheço a impossibilidade de cumprimento dos objetivos que motivaram o desmembramento processual e a designação da presente audiência.
Com efeito, considerando o excesso de prazo da prisão cautelar, que já perdura por mais de dez meses, aliado às peculiaridades do caso, entendo pelo relaxamento da prisão do réu Charli José Perez, mediante o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam: I) comparecimento mensal em juízo; II) proibição de contato com os corréus, vítimas e testemunhas; III) proibição de frequentar bares, restaurantes ou quaisquer locais destinados ao consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes; IV) recolhimento domiciliar das 18h às 6h do dia seguinte e integralmente nos fins de semana e feriados; V) bem como a monitoração eletrônica pelo prazo de 180 dias.
Assim, REDESIGNO a presente audiência para o dia 6.10.2026, às 9 horas.
DETERMINO a expedição de novo ofício à FUNAI, a fim de que seja(m) indicado(s) intérprete(s) com capacidade para traduzir do português para o espanhol e deste para o idioma Warao, desde que não figure como testemunha na presente ação penal.
Além disso, em observância ao princípio da cooperação, e conforme sugestão apresentada pelo advogado em juízo, caso não seja possível a indicação de intérprete que atenda a tais condições, INTIME-SE a defesa para providenciar, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou outro órgão público, profissional habilitado, de modo a assegurar a regularidade do próximo ato processual.
EXPEÇAM-SE o respectivo alvará de soltura e o mandado de monitoração eletrônica, com cumprimento no endereço a ser indicado pela defesa nos autos.
Diligências necessárias”.
Nada mais havendo a consignar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, ____________, Adailton Vieira do Nascimento Júnior, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevi.
Teresina, data registrada no sistema.
ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara de Delitos de Roubo de Teresina -
18/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:44
Expedição de Alvará de Soltura.
-
17/07/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/07/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:01
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES FONTES em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARCOS DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 05:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 14:32
Decorrido prazo de TIAGO VALE DE ALMEIDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832393-61.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CHARLI JOSE PEREZ ATO ORDINATÓRIO (Intimação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional, DJEN) Intimo a defesa técnica do acusado CHARLI JOSE PEREZ para apresentar endereço hábil capaz de efetivar a intimação das testemunhas arroladas, para comparecimento em audiência designada para a data de 17 de julho de 2025, às 09:00 horas, bem como contato telefônico para recebimento do link da referida audiência, podendo ainda responsabilizar-se em comparecimento das referidas testemunhas, independente de intimação.
TERESINA, 9 de julho de 2025.
MARIA MARLENE DOS SANTOS Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina -
09/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:48
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:43
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:36
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 17:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832393-61.2025.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CHARLI JOSE PEREZ TIAGO VALE DE ALMEIDA - OAB PI6986-A - CPF: *27.***.*73-00 (ADVOGADO) DARLAN SAMPAIO SOUSA - OAB PI20505 - CPF: *07.***.*16-06 (ADVOGADO) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DEFESA (Advogados) Faço a intimação dos advogados de defesa constituídos pelo acusado CHARLI JOSE PEREZ - TIAGO VALE DE ALMEIDA - OAB PI6986-A - CPF: *27.***.*73-00 (ADVOGADO) e DARLAN SAMPAIO SOUSA - OAB PI20505 - CPF: *07.***.*16-06 (ADVOGADO). para se manifestarem no prazo legal, acerca da decisão proferida nos autos da Ação penal: DETERMINO, ainda, que a defesa do réu seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência das provas produzidas nesta audiência - que deverão ser trasladadas aos autos desmembrados, podendo, caso entenda necessário, requerer a complementação da instrução ou a reinquirição de alguma das testemunhas ouvidas nos presentes autos.
TERESINA, 25 de junho de 2025.
MARIA MARLENE DOS SANTOS Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina -
25/06/2025 16:54
Juntada de documento comprobatório
-
25/06/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/06/2025 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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