TJPI - 0800301-08.2023.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 04:56
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800301-08.2023.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GENOLINA DOS SANTOS PINDAIBA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GENOLINA DOS SANTOS PINDAIBA em face de BANCO BRADESCO S.A.
O executado efetuou o pagamento da quantia devida, em garantia do juízo, juntada aos autos em 30/09/2024, ocasião em que foi anexada guia de depósito judicial.
Consta dos autos que transcorreu in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 525, §1º, do CPC, sem apresentação de impugnação à execução pelo executado.
A parte exequente foi devidamente intimada para manifestação, contudo permaneceu inerte.
Decido.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado.
Nos presentes autos, o executado BANCO BRADESCO S.A. efetuou o pagamento do débito, depositando os valores devidos conforme planilha de liquidação elaborada com base na decisão judicial transitada em julgado, observando-se os critérios fixados quanto à repetição do indébito em dobro, juros de mora, correção monetária e indenização por danos morais.
A forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução, em face da satisfação da obrigação pelo executado.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, bem como dos valores depositados pelo executado, e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face o requerimento de expedição de alvará (Id 58312108), determino a expedição de alvará no montante depositado em conta judicial, em benefício da exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data conforme assinatura digital.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:02
Outras Decisões
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26/06/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de GENOLINA DOS SANTOS PINDAIBA em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
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14/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:41
Juntada de Petição de decisão
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06/09/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
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10/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:33
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2023 20:58
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 20:58
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENOLINA DOS SANTOS PINDAIBA - CPF: *47.***.*17-87 (AUTOR).
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02/03/2023 22:17
Conclusos para despacho
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02/03/2023 22:11
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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