TJPI - 0802098-88.2023.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de FILIPE SOUSA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802098-88.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: FILIPE SOUSA SANTOS REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação de concessão/restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez proposta por FELIPE SOUSA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo médico (ID 50331017), a Autarquia demandada requereu a improcedência dos pedidos contidos na inicial.
A parte autora, por sua vez, requereu esclarecimentos acerca da data de início da incapacidade apontada no laudo médico, uma vez que diverge dos demais documentos juntados aos autos (ID 67763150).
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
Verifico que os esclarecimentos requeridos pela parte autora são pertinentes para resolução da lide.
Assim, defiro o pedido da Autarquia Federal, determinando a intimação do perito para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar os esclarecimentos aos questionamentos de ID 67763150, nos termos do art. 477, §2º, inciso I, do CPC.
Após os esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10(dez) dias (estes contados em dobro para pessoa jurídica de direito público).
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
25/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:53
Determinada diligência
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02/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:05
Decorrido prazo de INSS em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 03:18
Decorrido prazo de INSS em 29/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FILIPE SOUSA SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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07/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FILIPE SOUSA SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILIPE SOUSA SANTOS - CPF: *65.***.*94-02 (AUTOR).
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13/07/2023 21:27
Conclusos para decisão
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13/07/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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