TJPI - 0800813-57.2018.8.18.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:57
Deferido o pedido de
-
04/07/2025 10:28
Juntada de petição
-
03/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:07
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800813-57.2018.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] APELANTE: JOSINO DE OLIVEIRA SOUSA APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REPRESENTANTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DESPACHO Diante da juntada da Certidão de Óbito da parte autora, Josino de Oliveira Souza (ID.: 25061473), e pedido de sucessão processual formulado por seus herdeiros (id: 25061472), INTIME-SE o banco requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os referidos documentos, bem como sobre o pedido de habilitação requerido pelos herdeiros do falecido, nos termos do art. 690, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. teresina-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
27/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:09
Processo Reativado
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14/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:23
Cancelada a Distribuição
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30/09/2024 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:57
Conclusos para o relator
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24/06/2024 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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24/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/02/2024 18:18
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSINO DE OLIVEIRA SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:45
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 09/02/2024 23:59.
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13/01/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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30/06/2023 12:05
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:05
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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