TJPI - 0800755-44.2023.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:05
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800755-44.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: GECINEIDE FONSECA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Senhor Advogado, Cumprimentando-o, e de ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, Juíza de Direito, do Juizado Especial Cível, criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, intimo Vossa Senhoria para no prazo de 15 (quinze dias), acostar aos autos, cópias de documento oficial em que constem o nome e no nº. da carteira de identidade CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, contrato social e documentos pertinentes à sociedade para expedição de Ofício Precatório, conforme as determinações contidas Portaria 4532/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, anexo único, item 3.
Certa de contar com a Vossa colaboração.
Corrente (PI), 21 de julho de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA Diretora de Secretaria JECCFP Corrente -
21/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/07/2025 07:55
Decorrido prazo de GECINEIDE FONSECA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800755-44.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: GECINEIDE FONSECA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por GECINEIDE FONSECA DA SILVA em face do MUNICIPIO DE CORRENTE-PI.
Verifica-se dos autos que a Fazenda Pública foi devidamente intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Todavia, conforme certidão de decurso de prazo constante no ID 71985365, o prazo transcorreu in albis, sem manifestação tempestiva por parte do ente executado.
A impugnação apresentada, conforme se observa no ID 71626431, é, portanto, manifestamente intempestiva, razão pela qual não merece ser conhecida.
Diante disso, DEIXO DE CONHECER DA IMPUGNAÇÃO apresentada, em razão de sua intempestividade.
Consequentemente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente.
Prosseguindo, considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, no tocante ao pagamento mediante expedição de precatório dos valores devidos em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, determino a expedição de ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo artigo 6º e subsequentes da Resolução nº 198/2020, TJPI, para expedição de precatório em favor da parte exequente, no valor de R$ 18.039,24 (dezoito mil trinta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Expedientes necessários.
Corrente (PI), 09 de junho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCPF | Comarca de Corrente -
25/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Não admitida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por MUNICIPIO DE CORRENTE-PI (REQUERIDO)
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09/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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09/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE-PI em 21/02/2025 23:59.
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01/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
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26/08/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 10:35
Processo Reativado
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26/08/2024 10:35
Processo Desarquivado
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26/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:33
Baixa Definitiva
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01/07/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:32
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GECINEIDE FONSECA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE-PI em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2024 11:30 JECC Corrente Sede.
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25/03/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 08:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
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19/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 11:30 JECC Corrente Sede.
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19/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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