TJPI - 0801506-58.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
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07/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 05:28
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801506-58.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS DORES FEITOSA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Homologação de acordo Relatório dispensado (art. 38, caput, Lei 9.099/95) As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo.
Não verifico ofensa ao direito de nenhum dos litigantes, ante a natureza disponível do objeto da demanda, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se, com as formalidades de Lei.
Após os expedientes necessários, arquivem-se os autos, ante a impossibilidade de recurso de sentença homologatória, conforme caput, art. 41 da Lei 9.099/95.
PEDRO II-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
25/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:39
Homologada a Transação
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09/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de termo de acordo
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31/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:18
Processo Reativado
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31/03/2025 11:18
Processo Desarquivado
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24/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:57
Baixa Definitiva
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13/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 09:48
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 12:00 JECC Pedro II Sede.
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29/01/2025 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 12:00 JECC Pedro II Sede.
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25/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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