TJPI - 0801092-90.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 22:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:03
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801092-90.2020.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSALINA CARNEIRO DE ARAUJO SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
27/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:01
Juntada de Petição de decisão
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09/01/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:29
Decorrido prazo de ROSALINA CARNEIRO DE ARAUJO SILVA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
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15/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 04:21
Decorrido prazo de ROSALINA CARNEIRO DE ARAUJO SILVA em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 19:09
Conclusos para despacho
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13/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 13:17
Decorrido prazo de ROSALINA CARNEIRO DE ARAUJO SILVA em 07/06/2022 23:59.
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10/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 11:01
Conclusos para decisão
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31/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
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29/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ROSALINA CARNEIRO DE ARAUJO SILVA em 28/05/2021 23:59.
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25/05/2021 00:43
Decorrido prazo de ROSALINA CARNEIRO DE ARAUJO SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2021 23:59.
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11/05/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 20:30
Conclusos para despacho
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01/10/2020 20:30
Juntada de Certidão
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01/10/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 11:13
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2020 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2020 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2020 11:06
Conclusos para decisão
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03/07/2020 11:10
Conclusos para despacho
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02/07/2020 08:36
Juntada de Petição de procuração
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08/06/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 10:09
Conclusos para decisão
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02/06/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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