TJPI - 0800613-37.2021.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/07/2025 22:27
Juntada de manifestação
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27/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800613-37.2021.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA MATILDES DOS SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 20658374) interposta por MARIA MATILDES DOS SANTOS em face da sentença (ID 20658372) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS (Processo nº 0800613-37.2021.8.18.0078) em face do BANCO BRADESCO S/A, na qual, o Juiz de Direito de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Compulsando os autos, constata-se que o apelante não efetuou o recolhimento das custas e despesas do preparo recursal.
Ressalte-se que o recorrente teve a gratuidade judiciária revogada pelo juízo de primeiro grau. (ID 20658372) O artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (…) § 4º.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. ” Assim sendo, determino a intimação da parte apelante, através de seus causídicos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher, em dobro, as custas e despesas referentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível por deserção, conforme disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil; Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 21:47
Outras Decisões
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24/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:02
Juntada de petição
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13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/11/2024 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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13/11/2024 08:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:30
Conclusos para Conferência Inicial
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16/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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