TJPI - 0812410-52.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 04:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812410-52.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: DANIEL PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação indenizatória movida em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:14
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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07/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 17:29
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 04:24
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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15/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 20:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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30/01/2023 08:44
Conclusos para despacho
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05/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 13:41
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 08:53
Juntada de Certidão
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16/08/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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01/06/2020 19:25
Juntada de Certidão
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01/06/2020 13:45
Conclusos para decisão
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01/06/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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