TJPI - 0803410-28.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0803410-28.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: JOSE JULIO DE SENA APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS.
DISCUSSÃO SOBRE DÉBITOS EM CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.037, II, DO CPC.
TEMA 1300/STJ.
PROCESSO SUSPENSO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por JOSE JULIO DE SENA, nos autos de Ação Revisional do PASEP cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., em que se discute a restituição de valores supostamente subtraídos da conta individualizada do PASEP mantida pelo autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a quem incumbe o ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito realizados em contas individualizadas do PASEP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE ao rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 1300, que trata da distribuição do ônus da prova sobre os débitos nas contas do PASEP.
Em razão da afetação do tema ao rito dos repetitivos, determinou-se a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Processo suspenso.
Tese de julgamento: A afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos impõe a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, conforme previsão do art. 1.037, II, do CPC.
A controvérsia relativa à responsabilidade probatória sobre lançamentos a débito em contas do PASEP está submetida ao Tema 1300 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1300 (REsp n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE).
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível (ID 20322620) por JOSE JULIO DE SENA, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP CC DANOS MORAIS, movida em face de BANCO DO BRASIL S.A, requerendo a reforma da sentença ID 20322617.
Dito isso, observa-se que cerne do deslinde discute a restituição dos valores supostamente desfalcados da conta do PASEP do apelante.
Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, em que se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ainda, o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do processo até julgamento do Tema 1300, nos termos do Art. 1.037, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator -
30/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:22
Declarada decadência ou prescrição
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11/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/08/2021 08:42
Conclusos para decisão
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28/08/2021 08:41
Juntada de Certidão
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13/03/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 16:39
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 22:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2020 15:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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18/02/2020 15:48
Juntada de Certidão
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11/02/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 10:20
Juntada de Certidão
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08/02/2020 11:45
Conclusos para decisão
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08/02/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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