TJPI - 0800364-95.2025.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/07/2025 09:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/07/2025 13:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/07/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800364-95.2025.8.18.0062 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: ANTONIA EVA DA CONCEICAO REQUERIDO: ROSARIA ANTONIA DA SILVA DIAS, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DIAS, MARTA ANTONIA CONCEICAO DE JESUS SILVA, GERSON LUIZ DA SILVA, JOVENTINA MARIA DE CARVALHO SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, INTIMO a parte autora, por intermédio de seu advogado, para a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/07/2025 às 09h30min.
As partes deverão comparecer ao fórum da Comarca de Padre Marcos, conforme novas regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo facultado, aos interessados que assim desejarem, o comparecimento por videoconferência fazendo uso da plataforma MICROSOFT TEAMS através do link abaixo: https://tinyurl.com/conciliacaovupadremarcos Os interessados ainda poderão enviar mensagens via WhatsApp diretamente para o número (89) 98147-9178, onde o link respectivo consta na descrição e saudação automática.
PADRE MARCOS, 3 de julho de 2025.
JOSE BENTO DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
03/07/2025 09:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 04:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800364-95.2025.8.18.0062 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: ANTONIA EVA DA CONCEICAO Nome: ANTONIA EVA DA CONCEICAO Endereço: RUA CONSTÂNCIO CARVALHO, 347, JARDIM, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 REQUERIDO: ROSARIA ANTONIA DA SILVA DIAS, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DIAS, MARTA ANTONIA CONCEICAO DE JESUS SILVA, GERSON LUIZ DA SILVA, JOVENTINA MARIA DE CARVALHO SILVA Nome: ROSARIA ANTONIA DA SILVA DIAS Endereço: Rua Pastor Pacifico Joaquim da Silva, 255, CENTRO, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 Nome: MARIA DO SOCORRO DA SILVA DIAS Endereço: SÍTIO BATATAS, S/N, ZONA RURAL, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 Nome: MARTA ANTONIA CONCEICAO DE JESUS SILVA Endereço: RUA CONSTÂNCIO CARVALHO, 351, JARDIM, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 Nome: GERSON LUIZ DA SILVA Endereço: SÍTIO ALAGADIÇO, S/N, ZONA RURAL, VILA NOVA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64688-000 Nome: JOVENTINA MARIA DE CARVALHO SILVA Endereço: Avenida Joaquim Patrocínio de Lima, 105, CENTRO, VILA NOVA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64688-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) TALLITA CRUZ SAMPAIO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos da Comarca de PADRE MARCOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, ajuizada por ANTONIA EVA DA CONCEIÇÃO em face dos filhos do de cujus: ROSÁRIA ANTÔNIA DA SILVA DIAS, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DIAS, MARTA ANTÔNIA CONCEIÇÃO DE JESUS SILVA, GERSON LUIZ DA SILVA, e JOVENTINA MARIA DE CARVALHO SILVA.
A parte requerente alega que conviveu em união estável com o Sr.
LUIS RAIMUNDO DA SILVA por 67 anos 5 meses e 5 dias, sendo a referida convivência pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos; todavia, o casal não formalizou civilmente a união antes do falecimento do de cujus.
Embora o casal não tenha formalizado civilmente sua união, realizou cerimônia religiosa na Paróquia de Nossa Senhora das Mercês situada no Município de Jaicós-PI, onde consta o registro do matrimônio religioso.
Em sede de liminar, requer o reconhecimento da união estável. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos elementos que contrariem a presunção relativa prevista no art. 98, §3º, CPC.
Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão elencados no art. 300 do CPC/2015, que assim dispõe: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da leitura do artigo referido, denota-se que dois são os requisitos que sempre devem estar presentes para a concessão da tutela de urgência: a) a probabilidade do direito pleiteado, isto é, uma plausibilidade lógica que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, do que decorre um provável reconhecimento do direito, obviamente baseada em uma cognição sumária; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não concedida, ou seja, quando houver uma situação de urgência em que se não se justifique aguardar o desenvolvimento natural do processo sob pena de ineficácia ou inutilidade do provimento final. À vista dos elementos constantes dos autos, neste momento, não vislumbro fundamentos para a concessão de uma tutela de urgência. É que a alegação da autora ainda carece de prova, que será devida e oportunamente colhida na instrução processual.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Intime-se.
Assim, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 22/07/2025 às 09h30min.
As partes deverão comparecer ao fórum da Comarca de Padre Marcos, conforme novas regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sendo facultado, aos interessados que assim desejarem, o comparecimento por videoconferência fazendo uso da plataforma MICROSOFT TEAMS através do link abaixo: https://tinyurl.com/conciliacaovupadremarcos Os interessados ainda poderão enviar mensagens via WhatsApp diretamente para o número (89) 98147-9178, onde o link respectivo consta na descrição e saudação automática.
Para dirimir dúvidas, o passo a passo será colacionado aos autos com maiores instruções.
Expedientes necessários.
Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061712193482200000072441010 1.
PETIÇÃO Petição 25061712193520100000072441031 2.
DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA Documentos 25061712193544900000072441386 2.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA REQUERENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712193571200000072441390 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante 25061712193609700000072441392 4.
PROCURAÇÃO Procuração 25061712193629700000072441394 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documentos 25061712193649700000072441398 6.
CERTIDÃO DE ÓBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712193667500000072441403 6.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FALECIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712193709700000072441406 6.2 DOCUMENTOS PESSOAIS DO FALECIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712193738000000072441409 Petição Petição 25061712300274500000072444117 1.
PETIÇÃO Petição 25061712300280000000072444125 2.
DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA Documentos 25061712322493600000072444127 2.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA REQUERENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712324324700000072444641 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante 25061712325915800000072444661 4.
PROCURAÇÃO Procuração 25061712331806900000072444666 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documentos 25061712340323400000072444671 6.
CERTIDÃO DE ÓBITO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712345046300000072444680 6.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FALECIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712351994000000072444890 6.2 DOCUMENTOS PESSOAIS DO FALECIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712353733400000072444895 7.
COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL I CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712361029600000072444898 7.1 COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (MESMO DOMICILIO DO CASAL) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712362429600000072444899 7.2 COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL FICHA SÓCIO DO STR E PLANO FUNERÁRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712364382000000072444902 7.3 DOCUMENTOS PESSOAIS - FILHO 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712365735100000072444903 7.4 DOCUMENTOS PESSOAIS FILHO 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712371006700000072444907 7.5 DOCUMENTOS PESSOAIS FILHO 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712372615900000072444915 7.5 DOCUMENTOS PESSOAIS FILHO 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712410571100000072444919 7.6 COMPROVAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL FOTOS DO CASAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712391144700000072444922 7.7 COMPROVAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL FOTOS DO CASAL II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061712320062000000072444925 PADRE MARCOS-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
26/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 12:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/06/2025 12:34
Juntada de Petição de documentos
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17/06/2025 12:33
Juntada de Petição de procuração
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17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de comprovante
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17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de documentos
-
17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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