TJPI - 0800101-53.2025.8.18.0130
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paulistana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 20:54
Baixa Definitiva
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14/07/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 04:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 04:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800101-53.2025.8.18.0130 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ARLETE DE JESUS GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo enseja a extinção do feito, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ficou constatada a ausência da parte autora ao ato, conforme termo de audiência, mesmo devidamente intimada.
Sendo assim, a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
ANTE EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no a art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários, face o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da JECC Paulistana Sede -
26/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 15:57
Juntada de Petição de documentos
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29/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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