TJPI - 0800278-12.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800278-12.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ADERSON SOARES DE ANDRADE JUNIOR REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA As partes extrajudicialmente acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial (ID-74218823), e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, III, b, do NCPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Por fim determino desconstituição de qualquer penhora realizada no processo.
Arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
26/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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07/04/2025 20:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/04/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 09:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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28/01/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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