TJPI - 0810747-68.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 04:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810747-68.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação, Atualização de Conta] AUTOR: FRANCISCO MARQUES CARNEIRO NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Secretaria até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:58
Determinada a redistribuição dos autos
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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31/08/2021 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES CARNEIRO NETO em 30/08/2021 23:59.
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28/08/2021 07:48
Conclusos para decisão
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28/08/2021 07:48
Juntada de Certidão
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20/08/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2021 23:59.
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19/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DO MONTE ANDRADE em 21/01/2021 23:59:59.
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29/11/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59:59.
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09/09/2020 14:00
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 10:49
Conclusos para despacho
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08/05/2020 10:49
Juntada de Certidão
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06/05/2020 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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