TJPI - 0831745-81.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831745-81.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLOS VINICIUS VALADARES DA COSTA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar na qual a parte autora aduz que alienou fiduciariamente veículo descrito na exordial e que, tendo o réu deixado de pagar as prestações pactuadas, deu ensejo à sua apreensão liminar.
Em análise aos documentos acostados à petição inicial, não se percebe a juntada de comprovante de recolhimento das custas processuais devidas.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de quinze dias, oportunidade na qual poderá requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/06/2025 05:21
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800202-51.2025.8.18.0046
Marcelo Eleoterio de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 09:34
Processo nº 0801955-77.2024.8.18.0046
Raimundo Vieira de Amorim
Banco Pan
Advogado: Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/12/2024 16:18
Processo nº 0813741-93.2025.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Luiz Fernando Soares Santos
Advogado: Rosa Karolyne Muniz dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/04/2025 12:34
Processo nº 0803568-95.2024.8.18.0123
Grasiele dos Santos Rocha
F das C do Nascimento Portela - Eireli
Advogado: Pedro Johnatan Santos Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2024 20:18
Processo nº 0800830-80.2025.8.18.0162
Residencial Morada do Sol Grand Park
Adriane Soares da Rocha
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/03/2025 17:07