TJPI - 0807102-69.2019.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0807102-69.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: CARLOS EDUARDO MOURA DE ALMEIDA, CARLOS EDUARDO M ALMEIDA - ME INTERESSADO: KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A, AIG VENTURE HOLDINGS LTD CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 14 de agosto de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:18
Erro ou recusa na comunicação
-
14/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 12:39
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 00:37
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 07:59
Decorrido prazo de KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 07:59
Decorrido prazo de AIG VENTURE HOLDINGS LTD em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0807102-69.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: CARLOS EDUARDO MOURA DE ALMEIDA e outros INTERESSADO: KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A e outros DECISÃO
Vistos.
Carlos Eduardo Moura Almeida, representando sua empresa individual Carlos Eduardo M.
Almeida – ME, deflagrou cumprimento definitivo de sentença, requerendo o pagamento do valor discriminado na manifestação com o consequente levantamento da quantia total executada, a ser descontada do valor que já se encontra bloqueado a título de garantia da presente execução, alegando que este se encontra depositado na conta judicial junto a CEF, AG. 2823, Op.040, Conta 0150790-0, oportunidade em que requereu ofício à CEF para informar se o valor se encontra ou não depositado na referida conta (Id. 50855527).
Determinada a intimação das partes para apresentarem planilhas de cálculos com a liquidação do valor efetivamente devido (Id. 52918814).
Cálculos apresentados pelo exequente, ademais, este requereu o levantamento do valor tido como incontroverso (Id. 53679908).
A parte executada impugnou os cálculos, informando que foi bloqueado, em 24.06.2009, valor equivalente a R$ 1.008.546,39 (um milhão oito mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), portanto, aduz que a partir de tal data não poderiam mais incidir encargos moratórios, cabendo à instituição depositária atualizar a quantia.
Ademais, alega a existência de equívocos nos cálculos de liquidação do exequente no que se refere aos danos emergentes a serem indenizados (Id. 54835929).
Por fim, informa que não se opõe ao levantamento da quantia incontroversa, considerando a garantia do juízo (Id. 54835929). É o relatório.
Decido.
De início, verifico que a impugnação da parte executada tem como ponto fulcral a não incidência de encargos moratórios em razão do bloqueio realizado, cabendo à instituição depositária a atualização da quantia.
Ademais, o exequente requereu ofício a CEF para que informe se existem valores na conta judicial indicada.
Portanto, entendo que é essencial para a resolução da controvérsia verificar se existem valores bloqueados e a partir de que data tais valores estariam em conta judicial.
Contudo, através de requisição à CEF, foi informado a este juízo que a Conta Judicial indicada pelo exequente não existe (CEF, AG. 2823, Op.040, Conta 0150790-0), conforme extrato em anexo.
Por conseguinte, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a conta judicial correta.
Por fim, determino a intimação do exequente para, em igual prazo, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF -
25/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:16
Determinada diligência
-
09/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 15:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
11/02/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 15:06
Processo Reativado
-
10/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2021 03:38
Decorrido prazo de AIG VENTURE HOLDINGS LTD em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 03:38
Decorrido prazo de AIG VENTURE HOLDINGS LTD em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 03:38
Decorrido prazo de AIG VENTURE HOLDINGS LTD em 14/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 02:22
Decorrido prazo de ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FIGUEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO em 11/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2020 02:18
Decorrido prazo de ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE em 18/08/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FIGUEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 09:09
Juntada de carta
-
03/09/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 01:06
Decorrido prazo de KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:09
Decorrido prazo de AIG VENTURE HOLDINGS LTD em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 00:30
Decorrido prazo de AIG VENTURE HOLDINGS LTD em 30/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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